Luiz Carlos Azedo: Pacto para salvar Maluf

Em outras épocas, Maluf seria cassado sem dó nem piedade em plenário, como aconteceu com o presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e o líder petista José Dirceu.
Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados (27/09/2014)
Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados (27/09/2014)

Em outras épocas, Maluf seria cassado sem dó nem piedade em plenário, como aconteceu com o presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e o líder petista José Dirceu

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu adiar a decisão de cassar ou não o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que está afastado do mandato desde fevereiro. Para evitar a imprensa, a reunião foi na casa do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O colegiado decidiu pedir mais informações sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Graças a habeas corpus humanitário concedido pelo ministro Dias Toffoli, eleito ontem o novo presidente da Corte, Maluf está em prisão domiciliar.

Em outras épocas, Maluf seria cassado sem dó nem piedade em plenário, como aconteceu com o presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e o líder petista José Dirceu, que havia deixado a Casa Civil do governo Lula, por ocasião da crise do mensalão. A Câmara tradicionalmente purga males decapitando um dos pares, como aconteceu com os ex-presidentes Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ambos muito poderosos na Casa. Mas estamos num ano eleitoral, o número de deputados envolvidos na Operação Lava-Jato é grande e o presidente da Câmara tem um acordo de bastidores com o PP e o PT. O MDB também não quer marola, pois a cassação de Maluf é como falar de corda em casa de enforcado.

Não foi à toa que o deputado André Fufuca (PP-MA) pediu vista do processo de Maluf na reunião da Mesa, ao mesmo tempo em que Fábio Ramalho (MDB-MG) requereu a Maia que solicitasse mais informações ao Supremo. A atual composição da Mesa da Câmara é fruto de uma aliança de bastidores com o PT. A estratégia é deixar decantar a situação no decorrer do processo eleitoral, uma vez que Maluf não é candidato e deve encerrar a carreira ao concluir o atual mandato. Maia pretende continuar no comando da Câmara na próxima legislatura, não pretende ser algoz de nenhum colega.

O argumento da Mesa é de que o processo não “transitou em julgado”, ou seja, não esgotou as possibilidades de recursos no Supremo. Presentes à reunião, os advogados de Maluf sustentaram que estão recorrendo da decisão que condenou o paulista, o que poderia reverter sua situação junto à Justiça. Maluf foi considerado culpado pelo desvio de recursos das obras da Avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), em São Paulo, executada por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior durante o seu segundo mandato na prefeitura, há 20 anos. A defesa argumenta que o processo já prescreveu.

O caso Maluf é emblemático. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Os ministros, por unanimidade, determinaram a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ou seja, 15 anos, seis meses e 20 dias.

Neste caso, porém, a Turma entendeu que, em vez de ser submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada por sua Mesa Diretora. Os ministros também condenaram o parlamentar à perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto da lavagem em relação à qual o réu foi condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Maluf atuou na lavagem de dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros. O deputado, conforme a acusação, participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, mas continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

Toffoli
O plenário do Supremo elegeu ontem o ministro Dias Toffoli para presidir o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer no dia 13 de setembro, às 17h. Os ministros também elegeram o ministro Luiz Fux como próximo vice-presidente da Corte. A ministra Cármen Lúcia desejou aos colegas um período profícuo e mais calmo, “para que esta seja uma administração na qual se possa dar continuidade àquilo que é próprio do Tribunal, que é julgar e julgar bem, de maneira eficiente”.

Ministro desde 2009, por indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Antonio Dias Toffoli nasceu em Marília (SP) e tem 51 anos. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, é professor colaborador do curso de Pós-Graduação da instituição. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral de maio de 2014 a maio de 2016, e já presidiu as duas Turmas do STF. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, entre janeiro de 2003 e julho de 2005, e de advogado-geral da União, entre março de 2007 e outubro de 2009. Será o 58º presidente do STF desde o Império e 47º desde a proclamação da República.

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