Luiz Carlos Azedo: O caso Lula

Os advogados do petista querem que uma eventual ordem de prisão do TFR-4 seja suspensa até o Supremo julgar duas ações que tratam da execução da pena após segunda instância.
Foto: Ricardo Stuckert
Foto: Ricardo Stuckert

Os advogados do petista querem que uma eventual ordem de prisão do TFR-4 seja suspensa até o Supremo julgar duas ações que tratam da execução da pena após segunda instância

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão do líder petista, cuja apreciação está a cargo do ministro relator da Operação Lava Jato, Luiz Edson Fachin. A Oitava Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) está na iminência de julgar o embargo de declaração sobre a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, pena que deverá ser executada quando não couber mais recurso àquela própria Corte.

Agora, sob comando do ex-presidente do Supremo Sepúlveda Pertence, a defesa de Lula pretende forçar a mudança da jurisprudência e evitar a prisão de Lula. Pediu ao STF que a prisão só seja decretada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça. O passo seguinte, se Lula for mantido em liberdade pelo Supremo, será tentar evitar a aplicação automática da Lei da Ficha Limpa, forçando a aceitação do registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até que o caso transite em julgado no Supremo. Nesse caso, o petista disputaria a eleição sub judice. Ocorre que se trata de uma norma constitucional, que somente pode ser alterada pelo Congresso. Não existe absolvição de condenação judicial pelas urnas. Lula está inelegível devido à condenação criminal.

O pedido de Lula já foi negado pelo ministro Édson Fachin, que remeteu o caso ao plenário do Supremo. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, porém, também avalia que a execução da pena após condenação em segunda instância é um assunto resolvido, que já foi debatido três vezes e a maioria dos ministros manteve esse entendimento. Por isso, não pretende aceitar pressões para pôr a matéria em discussão novamente.

Entretanto, os advogados de Lula querem que uma eventual ordem de prisão do TFR-4 seja suspensa até o Supremo julgar duas ações que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância, que voltaram para a Segunda Turma por proposta do relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, na terça-feira passada. Caso Fachin rejeite o novo pedido, os advogados pleiteiam que a mesma Turma trate do caso Lula. Ou seja, colocaram um pé na porta para que a jurisprudência seja revista.

Constelação

Nos bastidores da batalha jurídica, há uma coalizão de políticos enrolados na Operação Lava Jato. Todos querem Lula fora da eleição presidencial, embora não o digam, mas nenhum deles deseja que Lula seja preso, por motivos óbvios. O mesmo pode acontecer com eles, se perderem as eleições e forem julgados em primeira e segunda instâncias. Até hoje, o Supremo Tribunal Federal condenou pouquíssimos políticos com mandato; dezenas de processos acabam prescrevendo porque não foram julgados em tempo hábil.

O julgamento de Lula, porém, é um nervo exposto. É o ápice da Operação Lava-Jato. Se um ex-presidente da República, que ainda é o político mais popular do país, for preso, ninguém mais estará a salvo. Esse é o raciocínio dos políticos enrolados nos escândalos de corrupção. Não se pode, porém, responsabilizar a Lava-jato e o Ministério Público Federal pela judicialização da política.

Na verdade, o protagonismo do judiciário brasileiro ao interagir com o sistema político é fruto da Constituição de 1988, que desatou um processo complexo, do qual participam os tribunais, sobretudo o STF; os governos e os partidos políticos; além das corporações de procuradores e magistrados, sem falar da opinião pública. Ministros do STF trocaram a discrição por declarações bombásticas. Partidos recorrem ao Supremo quando são derrotados no Congresso. O Supremo, com frequência indesejável , não hesita em derrubar decisões do Executivo e do Legislativo por influência da opinião pública.

A atuação do STF resultante do uso de garantias constitucionais, como o mandado de injunção (MI) e a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), não se coaduna com a interação institucional estável. Entretanto, é parcimonioso o uso de garantias constitucionais de amplo alcance, limitando as medidas de impacto político mais visível a decisões liminares. A análise dos acórdãos do tribunal revela também que a produção rotineira do STF tem foco na proteção de interesses privados e impacto negativo nas políticas públicas, sobretudo na área tributária.

Nas entrelinhas: O caso Lula

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