Lei de Defesa do Estado Democrático ainda não gerou inquéritos na PF

Nova legislação substiui a LSN, que considerava delito contra a segurança nacional caluniar o presidente da República
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo

23 de março de 2022 | 05h00

Seis meses depois da sanção e cem dias após a entrada em vigor da nova Lei de Defesa do Estado Democrático, a Polícia Federal não abriu nenhum inquérito, nem indiciou ou efetuou prisões em razão dos delitos descritos na norma que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN). A nova legislação prevê como crime, por exemplo, a tentativa de se abolir o estado de direito por meio de grave ameaça ou violência. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro (PL), o uso da LSN pela Polícia Federal havia crescido 285% em relação ao mesmo período das gestões de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). A maioria dos casos era ligada a episódios de críticas a Bolsonaro. A antiga LSN considerava como um delito contra a segurança nacional caluniar o presidente da República.

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O então ministro da Justiça André Mendonça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o responsável em 2020 por pedir a abertura de inquérito contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues, que fez publicar em Palmas (TO) um outdoor com a imagem de Bolsonaro e as seguintes frases: “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já”. 

O Ministério Público Federal arquivou o inquérito e a 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade conceder habeas corpus para trancar a investigação. Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas escreveu: “O Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do governo eleito.”

“A PF não abriu mais inquéritos porque eles eram baseados na lei antiga, que previa o dispositivo sobre eventual desrespeito à figura do presidente. Assim como dispositivos usados para abrir o inquérito dos atos antidemocráticos no Supremo. A nova lei não tem nada disso”, disse a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.

Defensores do governo que foram alvo da LSN também alegavam ser vítimas de cerceamento de opinião, como foi o caso do deputado federal Daniel Silveira (União-RJ), preso com base no inquérito aberto por decisão do ministro do Supremo Alexandre de Moraes – que mira os atos antidemocráticos, divulgação de fake news, e ameaças a membros da Corte.

Para Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Público da Universidade de São Paulo (USP), a nova lei trouxe mecanismos para tipificar condutas que ameaçam o estado democrático ao mesmo tempo em que determinou não constituir crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais. 

“São ótimos instrumentos se tivéssemos no Poder Executivo um governo comprometido com as instituições democráticas.” Para ele, o problema começa quando o governo é um dos “principais fomentadores do discurso antidemocrático”. “Não será a PF que vai abrir inquérito contra o governo por apoiar atos antidemocráticos.” A última manifestação de Bolsonaro contra o STF ocorreu em 7 de setembro de 2021, pouco após a sanção da lei, em 1.º de setembro – ela entrou em vigor no dia 30 de novembro, 90 dias após a sanção.

Para Raísa Cetra, coordenadora de programa espaço cívico da ONG Artigo 19, a revogação da antiga LSN foi um ponto positivo. “Mas os problemas ligados à liberdade de expressão não acabaram.” Ela cita os casos de atentado às manifestações culturais e artísticas. 

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Fonte: O Estado de S. Paulo
https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,lei-de-defesa-do-estado-democratico-ainda-nao-gerou-inqueritos-na-pf,70004016883

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