Modalidade permanente de saques compromete os investimentos subsidiados pelo fundo
Segundo foi anunciado, serão admitidos saques periódicos de parte dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o propósito de estimular a atividade econômica em curto prazo. É uma medida heterodoxa, apesar de promovida por uma equipe que se considera ortodoxa: elevar o consumo subtraindo recursos para financiar investimentos. Expande-se a demanda das pessoas por bens e serviços à custa do encolhimento potencial das operações de investimentos subsidiadas pelo fundo. Não é por menos que porta-vozes das empresas de construção habitacional assumiram atitude crítica diante do anúncio.
A nova equipe econômica vem aos poucos mostrando que pretende realizar mudanças permanentes no FGTS. Na origem, há mais de meio século, esse fundo destinava-se a substituir as indenizações que os assalariados recebiam das empresas quando eram demitidos “sem justa causa”. Seu financiamento provinha, como ainda provém, dos depósitos mensais das empresas equivalentes a 8% dos salários, em favor dos trabalhadores. Outra possibilidade, introduzida no contexto do FGTS, foi o direito ao saque do dinheiro do fundo pelos trabalhadores que se aposentassem ou adquirissem “casa própria”.
Como curiosidade vale lembrar que um dos criadores do FGTS, em 1966, foi o então ministro do Planejamento, Roberto Campos, avô do atual presidente do Banco Central. Mas nessa matéria a atual agenda “reformista” é bem diferente da das últimas décadas, que criou e ampliou o papel e a importância do fundo citado.
Trata-se de uma fonte de recursos perenes e de longo prazo para as políticas públicas na área habitacional e de infraestrutura. O FGTS, instituído por lei em 1966, alcançou o patamar de direito social constitucional na Carta Magna de 1988. De fato, os sucessivos governos foram ampliando o papel desse fundo ao longo dos anos.
Criado originalmente, como disse, para servir de poupança do trabalhador, protegendo-o em épocas de crise e demissões, o FGTS passou por uma reformatação em 1991. Seus recursos passaram a apoiar – além de habitação popular – políticas de investimentos em infraestrutura, em especial no setor de saneamento. Em 2007 chegou a ser introduzido na sua estrutura um fundo especial de investimento, o FI-FGTS, com mandato para investir em empreendimentos em setores como aeroportos, energia, rodovias, ferrovias, portos e saneamento.
As contas individuais do FGTS dos trabalhadores são corrigidas monetariamente pela Taxa de Referência (TR), que também atualiza os saldos dos depósitos de poupança, e são capitalizadas a juros de 3% ao ano. Ou seja, rendem TR + 3% ao ano. Essa taxa de remuneração permite ao FGTS conceder subsídios ao financiamento de dois setores importantes para o desenvolvimento social do País, construção civil e saneamento, que proporcionam empregos e ampliam a oferta de moradias e de acesso à água tratada e ao esgoto.
Em setembro do ano passado o patrimônio do FGTS alcançou R$ 520 bilhões. As operações de crédito do fundo correspondem a dois terços desse valor. São R$ 305 bilhões aplicados em financiamentos habitacionais, R$ 36 bilhões em infraestrutura e R$ 2,5 bilhões até em refinanciamentos de dívidas estaduais e municipais. Em 2017 os custos dessas operações foram, na média, de 4,9%, 6,2% e 5,6%, respectivamente. Muito abaixo das taxas que seriam cobradas pelo mercado.
A propósito, as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste são as mais beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, baseado em recursos do FGTS, criado em 2009 com objetivo de conceder subsídios para beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 2.790. São descontos habitacionais associados a 22 empregos para cada R$ 1 milhão investido. De 2009 a 2019 a carteira de empreendimentos contratados chegou a R$ 372 bilhões. Mais de 8 milhões de empregos criados.
Grupos políticos e especialistas costumam fazer reparos à taxa que remunera os recursos depositados no FGTS, que, afinal, pertencem aos trabalhadores. Para eles, esse dinheiro deveria render juros de mercado. Há quem defenda também a maior liberação dos saques dos recursos depositados no fundo, apostando na redução do seu patrimônio ou até mesmo na extinção – integrantes do atual governo parecem tomar posição a favor desse tipo de medidas. Por sorte, a maioria do Congresso e a força da opinião pública têm inibido as ofensivas nessa direção.
O que não é dito nas explicações mais ligeiras é que o FGTS precisa de liquidez para fazer frente a eventuais excessos de saques. A elevação da rentabilidade e a liberação excessiva dos depósitos reduzem os subsídios concedidos por esse fundo. É simples: a necessidade de maior liquidez ou a redução do spread – diferença entre a taxa de retorno das aplicações e a taxa de remuneração das contas vinculadas dos trabalhadores – afetam as disponibilidades de caixa para aplicações. Como alternativa só restaria elevar o custo das operações de crédito.
O fato é que a arrecadação líquida do FGTS tem sido cada vez menor desde 2014, como parte dos efeitos da crise econômica. Naquele ano os depósitos superaram os saques em R$ 18,4 bilhões. Com saques e demissões, essa diferença caiu para R$ 4,9 bilhões em 2017. Ações para liberar os recursos do FGTS podem contribuir ainda mais para a redução da sua arrecadação líquida, fazendo o fundo ficar menos potente para operações de crédito subsidiado.
É preciso lembrar que os saques são realizados pelos trabalhadores mais em razão de demissões sem justa causa e de aposentadoria. E 84% dos cotistas do FGTS têm saldo acumulado de até um salário mínimo. Criar uma modalidade permanente de saques das contas do FGTS é uma medida populista que compromete investimentos subsidiados pelo fundo e deixará a maioria dos trabalhadores sem recursos na demissão e na aposentadoria.
*Senador (PSDB-SP)