A pauta de 2020 do STF é fraca em costumes, mas a questão da doação de sangue dará o que falar
O presidente do STF, Dias Toffoli, não parece muito disposto a entrar nas guerras culturais neste ano. A pauta dos próximos julgamentos que foi divulgada há pouco é forte em questões penais e tributárias e fraca em costumes. A notável exceção é a retomada do juízo sobre a constitucionalidade da proibição de doação de sangue por gays.
Sou simpático ao desejo de homossexuais de não se sentirem discriminados, mas não dá para esquecer que, do outro lado, está o direito de pacientes de ter acesso a sangue com o melhor mix possível de segurança e custo.
Todo sangue doado é testado, para o HIV e outras doenças. O problema está nos falsos negativos e na janela imunológica, que podem fazer com que sangue contaminado não seja detectado. Como as taxas de infecção por HIV são maiores em homossexuais masculinos do que na população geral —19 vezes maior—, o Brasil, a exemplo de vários outros países, prefere excluir do pool de doadores homens que fizeram sexo com homens no último ano.
Se isso fosse tudo, eu penderia para o lado dos técnicos. Bancos de sangue não são o melhor lugar para travar batalhas de direitos civis, se é que a doação pode ser considerada um direito. Acredito, porém, que é possível buscar soluções alternativas.
Uma possibilidade é trocar o critério de exclusão de ter feito sexo com outros homens nos últimos 12 meses por ter feito sexo anal no mesmo período. Com isso, a pergunta se tornaria mais republicana, pois deixaria de dizer respeito só a gays, abarcando toda a população. A segurança estaria em certa medida preservada, já que a mecânica do sexo anal (microlesões que facilitam o contato entre esperma e sangue) é o principal fator a explicar a alta prevalência de HIV entre homossexuais.
Como a tendência do STF é proibir a proibição, é bom já ir testando a segurança dessa e outras variações no questionário, para ninguém ser apanhado de calças curtas.