Faz sentido anular certos atos de Moro no processo que conduziu contra Lula
Qual a diferença entre um “julgamento” do PCC e um julgamento da Justiça? É a altura do sarrafo. Na tentativa de emular as instituições, gângsters até permitem que os “réus” em seus “tribunais” se manifestem e tentem explicar-se, mas não dá para confundir isso com o direito à ampla defesa e outras garantias fundamentais que estão no DNA das sociedades que se organizam como Estados de Direito.
E é porque o sarrafo é alto que faz sentido anular certos atos de Sergio Moro no processo que conduziu contra Lula. As mensagens trocadas entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato deixam claro que o ex-presidente não teve direito a um julgador minimamente imparcial.
Daí não decorre, é óbvio, que devamos passar um atestado de inocência a Lula. Não é porque Moro e alguns procuradores da Lava Jato não tiveram um comportamento à altura de seus cargos que não havia um bom caso contra Lula.
E nem precisamos nos enfronhar em intermináveis polêmicas jurídicas sobre a culpabilidade do ex-presidente. Mesmo que não existissem provas suficientes para condenar Lula nos termos da lei, não vejo como absolvê-lo no plano da ética. Ele, afinal, estabeleceu uma relação promíscua com empreiteiros que comandaram esquemas de corrupção que atravessaram vários governos e deles recebeu vários mimos.
Pela régua ética que o próprio PT utilizava nos anos 80 e início dos 90 (e que me parece essencialmente correta), isso teria bastado para expulsá-lo do partido.
Outro ponto que merece atenção é a extensão das nulidades que a Justiça deverá decretar. Não dá para fingir que o julgamento de Lula por Moro foi conforme o figurino, mas é preciso cuidado para não pôr a perder anos e anos de investigações da Lava Jato que afetaram centenas de réus e resultaram na recuperação de bilhões de reais desviados dos cofres públicos.
O sarrafo precisa ser alto, mas não infinito.