Medida do governo Bolsonaro prevê punições para empregadores que exigirem comprovante de imunização
DW Brasil
O governo Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (01/10) uma portaria que proíbe a demissão ou a não-contratação de trabalhadores que se recusarem a apresentar certificado de vacinação. A medida foi especialmente desenhada para quem se recusar a tomar a vacina contra a covid-19.
Desde o início da campanha de vacinação, o presidente Jair Bolsonaro tem alimentado paranoia sobre os imunizantes. Ele também vem se recusando a se vacinar e já fez várias declarações contra a adoção de alguma modalidade de “passaporte sanitário”, como ocorre em vários países.
Vários influencers bolsonaristas também espalham regularmente boatos e mentiras sobre os inoculantes, agindo como militantes antivacinas. As posições de Bolsonaro contra as vacinas, o incentivo do presidente a uma forma de imunização por infecção – “a imunidade de rebanho” – e outras ações já renderam ao chefe de Estado uma acusação de crime contra a humanidade pela CPI da Pandemia.
A portaria do ministério é anunciada após a Prefeitura de São Paulo desligar três funcionários comissionados que se recusaram a tomar vacinas contra a covid-19. Uma medida do Executivo paulistano também prevê que servidores concursados que não tomem vacina serão alvos de processos administrativos.
Apenas trabalhadores que apresentaram comprovante médicos para não tomar a vacina estão liberados da obrigatoriedade. Alguns estados, como o Ceará, também colocaram em prática medidas similares.
Punições
A portaria do governo Bolsonaro contra essa prática foi assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (Trabalho), que ao longo da pandemia também minimizou o coronavírus e fez declarações negacionistas.
No texto, o ministério classifica como “discriminatória” a “obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
O texto determina ainda prevê uma “reparação pelo dano moral” para trabalhadores que tiverem a relação de trabalho rompida por recusa de apresentação de comprovante de vacinação. Neste caso, o empregador será obrigado a assegurar uma “reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais” ou “percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”.
O texto também faz referência direita à covid-19 ao apontar que as empresas podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação e oferecer testes periódicos de covid-19 aos seus empregados.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”
Em vídeo publicado nas redes social, Lorenzoni exaltando sua própria portaria, afirmando que a medida dá “proteção” ao trabalhador. “A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão. (…) Em primeiro lugar existe o livre-arbítrio”, disse.
No relatório da CPI da Pandemia, Lorenzoni foi acusado de “incitação ao crime” e “crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos”.
Justiça do Trabalho já validou demissão
A portaria deve gerar reação dos tribunais. A Justiça do Trabalho já validou várias demissões por recusa de apresentação de cartão de vacinação. Em julho, por exemplo, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul (SP).
Na ocasião, o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da funcionária colocava em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o “interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora”.
No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também editou uma recomendação interna direcionada aos procuradores. No guia técnico, o MPT definiu que, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.
Para o MPT, alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas para deixar de tomar a vacina. “A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”, estabeleceu a nota técnica.
Outra decisão sobre a obrigatoriedade da vacinação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro do ano passado, o Tribunal decidiu que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade.
O Tribunal Superior do Trabalho ainda não analisou o tema, mas a presidente da Corte, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista ao UOL em setembro que empresas podem demitir empregados que se recusem a tomar vacina.
Fonte: DW Brasil
https://www.dw.com/pt-br/governo-pro%C3%ADbe-demiss%C3%A3o-de-funcion%C3%A1rios-que-n%C3%A3o-tomarem-vacina/a-59689677