Nova versão da reforma, apresentada pelo relator à comissão da Câmara, muda proposta do Governo que previa mesmo tempo de contribuição para os dois sexos
Mulheres contribuirão menos anos que os homens
A fixação de uma idade mínima está no cerne do texto original do Governo pondo fim as aposentadorias apenas por tempo de contribuição —muitas vezes precoces—, que hoje exigem aporte de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Pela proposta de Bolsonaro, as mulheres só poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens a partir dos 65 anos. Os beneficiários de ambos os sexos terão de contribuir por ao menos 20 anos.
O novo texto do relator mantém a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores urbanos, mas defende que o tempo de contribuição suba dos 15 para 20 anos apenas para o trabalhador urbano do sexo masculino. “É notório que o afastamento do mercado de trabalho para cuidado dos filhos ou de algum familiar em situação de dependência ou com deficiência prejudica as mulheres e, portanto, justifica-se este tratamento diferenciado”, explica o relator.
Professoras poderão se aposentar aos 57 anos
Pela regra atual, os professores têm duas regras distintas. No setor privado não há idade mínima, mas se exige o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e de 30 para os homens. No setor público, as mulheres se aposentam a partir dos 50 anos e os homens, dos 55. A PEC proposta pelo Governo prevê que para ambos os setores a idade mínima será de 60 anos.
No novo texto do relator a proposta é de que a idade mínima para aposentadoria das mulheres professoras seja de 57 anos e a dos homens de 60 anos, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Regime de capitalização fica de fora
Em relação a criação de um regime de capitalização proposto pelo Governo Bolsonaro, no qual cada trabalhador contribui para sua futura aposentadoria, o parecer do relator considera que o modelo não é o mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição. Por isso, o relatório retira do texto a possibilidade de uma lei complementar que deveria instituir esse novo regime.
BPC não terá regras alteradas
Desde que o Governo apresentou o projeto da reforma, alterando regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), houve um consenso entre a oposição e os deputados do centrão de que as mudanças não deveriam ser mantidas,porque atingiriam a população mais pobre do país. Hoje, o benefício é um pagamento assistencial de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos ou para deficientes físicos que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo. Na proposta do Governo, esses beneficiário passariam a receber 400 reais a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70 anos. Nesta quinta-feira, o parecer confirmou a exclusão de qualquer alteração no BPC.
Aposentadoria rural só muda para os homens
O Governo previa economizar 92,4 bilhões de reais em dez anos com as alterações sugeridas na aposentadoria para os trabalhadores rurais. Pelas regras atuais, o homem pode se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55. Segundo o texto de Bolsonaro, a idade seria mantida em 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. No caso delas, contudo, haveria um aumento progressivo até 2030, quando passariam a poder se aposentar somente a partir dos 60 anos. Além disso, ambos teriam de contribuir por ao menos 15 anos, também com aumentos progressivos, quando em 2030 esse período de contribuição deveria atingir os 20 anos.
A nova versão do texto apresentada pelo relator estipula, no entanto, que a idade mínima para a aposentadoria das mulheres continue sendo de 55 anos com 15 anos de contribuição e que apenas os homens elevem o tempo de contribuição de 15 para 20 anos. A reforma queria que esse valor passasse pra um salário
Abono salarial para quem recebe até 1.364 reais
O abono salarial passará a ser pago para quem recebe até 1.364,43 reais, segundo o parecer do relator Samuel Moreira. Anualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber um abono equivalente ao salário mínimo vigente (em 2019 é 998 reais). A reforma do Governo previa que esse abono só seria válido para quem recebesse até um salário mínimo mensal. Caso a nova regra do texto original da reforma fosse aprovada, 23,4 milhões de trabalhadores seriam afetados.
Reajuste dos benefícios pela inflação
A proposta original do texto da reforma da Previdência excluía o trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios pela inflação. Na nova versão do texto, a garantia do reajuste retorna à proposta.
Pensão por morte
Quanto à pensão por morte, o parecer do relator manteve a proposta do Governo de diminuir o valor do benefício —que hoje é de 100% para segurados do INSS. Tanto para trabalhadores do setor público como do privado, a proposta do Governo é reduzir o benefício para 60% do valor mais 10% por dependente adicional. O parecer garantiu, contudo, um benefício de pelo menos um salário mínimo para os beneficiários que não têm outra fonte de renda. O relator alterou ainda o trecho que retirava o benefício de dependentes com deficiência grave, equivalente a 100% da aposentadoria. “Certamente, o custo de vida da pessoa com deficiência é bem superior ao das demais pessoas, especialmente na ausência de familiares que possam prover cuidados necessários para o exercício de atividades da vida diária, que possibilitem sua participação na vida comunitária.”, esclarece o parecer.
Estados e municípios ficam de fora
A proposta do Governo esperava incluir os servidores dos Estados e Municípios. Para a União, essa inclusão seria uma medida mais política do que econômica, já que não impacta nos cofres federais. Parlamentares não querem arcar com o desgaste de aprovar mudanças nas regras de aposentadorias de funcionários públicos estaduais e municipais.O relator ressaltou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar, mas que não desistiu da inclusão das unidades da federação.
Nova regra de transição
O relator acrescentou uma nova regra de transição (além das outras três propostas pelo Governo, conforme explicado abaixo), que vale tanto para o regime geral de Previdência quanto para o regime próprio, dos servidores públicos. Pela alternativa, os trabalhadores que já contribuem hoje poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e com 60 anos, no caso dos homens, e precisam ter 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Além disso, terão que pagar um pedágio de 100% do tempo que ainda falta para se aposentarem. Isso significa que essas pessoas teriam que trabalhar o dobro do tempo que faltaria para se aposentar pelas regras atuais. Um trabalhador homem que já tiver idade mínima e 33 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que, por exemplo, trabalhar os dois que faltam para completar os 35, mais dois de pedágio.
Ele concordou, no entanto, que as outras três regras sejam contempladas na reformas. São elas:
– Transição 1 – tempo de contribuição + idade
A regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.
– Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima
Estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria. Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031. É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
– Transição 3 – pedágio
Quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria nas regras atuais, mas precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência. Quem estiver a um ano dos 30/35 de contribuição, por exemplo, precisará ficar outros seis meses além do um ano que falta, mas não precisa cumprir idade mínima. Incide o fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.
-Regra de transição para o setor público
Para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de 1 ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028.