O caso triplex pode ser resumido assim: a posse do apartamento é uma vantagem indevida oferecida a Lula pela OAS, conforme, principalmente, delação de Léo Pinheiro. Como esse bem foi ocultado por Lula, haveria, também, lavagem. Condenado por Moro e pelo TRF4, esgotada a segunda instância recentemente, admitido o recurso ao STJ, e inadmitido o recurso ao STF.
Quase todos os elementos desse resumo tiveram desenvolvimentos recentes importantes no STF.
Gleisi Hoffmann foi absolvida em caso construído contra ela com base exclusiva em colaborações premiadas, sem apoio em outros elementos de prova. A ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Fernando Capez foi trancada por motivos semelhantes, agravado pelo fato que o próprio colaborador teria sido inconsistente quanto à participação de do deputado estadual paulista nos fatos criminosos.
O ex-ministro José Dirceu, por sua vez, logrou habeas corpus para suspender a execução provisória da pena, pois, disse o ministro Dias Toffoli, os argumentos de defesa mostravam-se plausíveis. Isso significa que havia possibilidade concreta de alteração de sua condenação e do montante de pena a ele aplicável.
Essas decisões pavimentam um caminho para a liberdade processual do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como apresentei na síntese: a maior fonte segundo a qual o triplex seria de Lula vem de uma colaboração, sem maiores amparos documentais.
Além disso, do ponto de vista dogmático, há ao menos uma tese “plausível” – para usar a expressão de Toffoli – no caso de Lula, que, se acolhida, diminuiria muito sua condenação: a de que não se pode lavar a posse de bens.
A mera posse não representa disponibilidade sobre um bem, de sorte que não há deveres de declaração dessa posse. Como ocultar aquilo cuja declaração não é exigida? Como pode um filho ocultar um carro que lhe foi emprestado pelo pai, por exemplo?
A combinação do precedente Gleisi/Capez, de um lado, com a de Dirceu, de outro, podem representar, sim, a liberdade próxima de Lula.
Há, porém, um detalhe importante: todos esses precedentes ocorreram na Turma; Fachin, no caso do último HC de Lula, resolveu levar o Agravo ao pleno. Lá, todos sabemos, vai haver um placar de 6 a 5; provavelmente contra Lula.
A liberdade de Lula tornou-se mais possível; desde que eventual HC seja julgado na Turma.
*Davi Tangerino, 39, é doutor em Direito Penal e professor da FGV e da UERJ