Para o ministro Celso de Mello, Bolsonaro pode ter incorrido em crime previsto pela “lei do impeachment”
O movimento do presidente da República para radicalizar o conflito com o Parlamento não passa despercebido pelo Judiciário. Diante das notícias de que o próprio Jair Bolsonaro compartilhou convocação para um ato hostil ao Congresso, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, cogitou, na manhã desta quarta-feira (26/2), de possível enquadramento do presidente em crime de responsabilidade.
Leia a nota do decano do STF:
Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República!
Preparando terreno
A leitura política dos movimentos de Bolsonaro é que ele quer insuflar parte da população para pretensa justificativa de radicalizar com medidas excepcionais para neutralizar o Congresso e o STF, vistos como “estorvos” pelo bolsonarismo.
A manifestação de apoio a Bolsonaro, contra “os inimigos do Brasil”, marcada para o dia 15, destina-se a, segundo a convocação, “mostrar a força da família brasileira”. Os termos evocam a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, promovida em março de 1964, véspera do golpe militar que seria deflagrado dia 1º de abril. Veja o primeiro vídeo compartilhado pelo presidente:
“Lei do impeachment”
Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”.