Depois de meses de intensa discussão no Congresso Nacional, a anunciada reforma política não passou de um “puxadinho” com pequenas mudanças nas regras eleitorais para 2018. As principais novidades foram a criação de um fundo bilionário com dinheiro público para financiar as campanhas e a cláusula de desempenho eleitoral com um resultado mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda na TV e à verba do fundo partidário. Assista.
Veja abaixo quais são as principais regras das eleições de 2018:
Data da eleição
Domingo, 7 de outubro de 2018, é o dia em que votaremos para Presidente, dois Senadores, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Nos casos em que houver necessidade de 2º turno (seja nos estados, para Governador, ou nacionalmente, para Presidente da República), a votação será realizada no dia 28 de outubro.
Tempo de campanha
Oficialmente, a duração da campanha eleitoral será de 45 dias.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda gratuita em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.
Horário eleitoral no segundo turno
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.
Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Carros de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Está proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Adesivos em automóveis
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito, bem como o candidato regularmente filiado neste período (que vence em 7 de abril de 2018).
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ou seja, de candidato sem filiação partidária. O registro da chapa de candidatos ou das coligações é feito pelos partidos.
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar a arrecadar recursos para a campanha, antecipadamente, no 15 de maio de 2018, por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. O candidato poderá financiar na integralidade a sua própria campanha.
Recibo para doador na ‘vaquinha’ online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por eleitores e apoiadores.
Gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.