Após aumento do fundo eleitoral para R$ 5,7 bi, parlamentares tentam ampliar para R$ 1,3 bi valor destinado ao custeio de partidos; recursos podem abastecer campanhas
Daniel Weterman, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Além de aumentar o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022, o Congresso se movimenta para adotar duas medidas que têm influência nas eleições do ano que vem: turbinar o Fundo Partidário, aquele pago todos os anos às legendas, e retomar a propaganda das legendas no rádio e na TV fora do período eleitoral. As mudanças devem ampliar o montante de recursos públicos para as campanhas e pressionar o teto de gastos, que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.
Em 2021, o Orçamento prevê R$ 979,4 milhões para o Fundo Partidário. Para 2022, a estimativa é de que o fundo tenha R$ 1,061 bilhão, caso não haja mudança na lei. Um projeto aprovado no Senado em julho, porém, traz a volta da propaganda das siglas e aumenta os recursos do Fundo Partidário para financiar as inserções no rádio e na TV.
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Se a proposta receber o aval da Câmara e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o valor vai aumentar para R$ 1,3 bilhão no ano que vem, conforme análise da Consultoria de Orçamento do Senado repassada ao Estadão/Broadcast. Somados os dois fundos (eleitoral e partidário), o gasto público com as eleições de 2022 pode chegar a R$ 7 bilhões, um patamar inédito.
Diferentemente do fundo eleitoral, pago apenas no período das disputas, o Fundo Partidário é transferido todos os anos para as legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É um recurso para bancar o funcionamento dos diretórios e as atividades diárias das siglas. Em ano eleitoral, porém, o dinheiro pode ser usado para irrigar as campanhas. A única exigência é gastar 5% do total com a promoção da participação de mulheres na política, regra que o Congresso tenta flexibilizar.
A articulação para ampliar os valores ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento empresarial de campanhas. A retomada dessa proposta chegou a ser ensaiada no Legislativo neste ano, mas não andou. O presidente Jair Bolsonaro já prometeu vetar o aumento do fundo eleitoral, mas admitiu negociar uma reserva de R$ 4 bilhões, patamar exigido pelo Centrão.
Propaganda. No dia 14 de julho, o Senado aprovou um projeto para recriar a propaganda partidária, extinta em 2017. A proposta foi apresentada pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT) e é relatada por Carlos Portinho (PL-RJ), todos aliados de Bolsonaro. O PL é um dos principais partidos do Centrão. A proposta estabelece que o Fundo Partidário seja reforçado em ano eleitoral com os valores da compensação fiscal que as emissoras de rádio e TV receberam em 2016, por causa da propaganda. Em ano não eleitoral, a referência será 2017.
Se os valores forem aplicados, o Fundo Partidário terá R$ 1,291 bilhões em 2022 e R$ 1,658 bilhão em 2023, sempre aumentando nos anos seguintes, de acordo com a análise da consultoria. Os senadores aprovaram o aumento sob a justificativa de bancar o retorno da propaganda, que gera renúncia fiscal para a União. A Consultoria do Senado afirma, porém, que a compensação não é suficiente, em razão do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas independentemente da arrecadação.
Nos últimos anos, o Fundo Partidário tem sido reajustado pela inflação por causa do teto. É o que estabelece o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado no Congresso. O texto precisa ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro até o próximo dia 20.
A intenção de retomar a propaganda partidária é tão efetiva no Congresso que os parlamentares aprovaram um dispositivo na LDO de 2022 para obrigar o governo a prever despesas com o ressarcimento das emissoras de rádio e TV pelas inserções. No parecer do projeto do Senado, o relator Carlos Portinho argumentou “que há necessidade do fortalecimento do Fundo Partidário” para arcar com o novo gasto previsto”.
“A propaganda nunca foi gratuita. (O eleitor) não tinha ideia dos volumes de compensação. E a gente está falando de dinheiro público e de tributo”, disse o senador ao defender no plenário do Senado o aumento do Fundo Partidário para financiar o retorno da propaganda das legendas no rádio e na TV.
Impacto. Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o fundo eleitoral vai tirar R$ 4,93 bilhões de obras e serviços de interesse dos próprios parlamentares no ano que vem, como mostrou o Estadão. O valor corresponde aos recursos que sairão das emendas de bancada estadual, calculadas em R$ 7,06 bilhões no próximo ano.
O aumento do Fundo Partidário, por outro lado, vai acabar pressionando outras ações da Justiça Eleitoral, como a manutenção dos tribunais e os investimentos em tecnologia. Motivo: os recursos saem justamente do orçamento da Justiça Eleitoral e do total arrecadado com multas no Judiciário.
Os dois fundos são despesas obrigatórias e garantidas em lei. Precisam estar na previsão de gastos da União e são blindadas de cortes. Na prática, de acordo com técnicos ouvidos pela reportagem, o aumento retira dinheiro de outras áreas, como saúde e educação. No ano que vem, por exemplo, se o Executivo verificar a necessidade de bloquear gastos federais para cumprir a meta de resultado primário – a conta que precisa fechar no fim do ano entre receitas e despesas –, o corte em outras áreas pode se tornar obrigatório, já que os fundos partidário e eleitoral estão protegidos.
No mês passado, um grupo de parlamentares entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação da LDO e proibir o aumento do fundo eleitoral. A Corte ainda não se pronunciou sobre a ação, mas pediu esclarecimentos à Câmara e ao Senado. A cúpula do Congresso defende a votação do projeto e nega descumprimento de normas do Legislativo, como alegam os críticos da proposta.
Para entender: fontes de financiamento
O Fundo Partidário é destinado aos partidos políticos para o custeamento de despesas diárias, como contas de luz, água, aluguel, etc. Ele é constituído por uma mistura de verba pública e doações privadas, em que entram dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos pela Lei 9.096/1995. O Congresso aprovou que esse dinheiro também fosse destinado ao impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e contratação de advogados e contadores.
Já o fundo eleitoral é um valor retirado inteiramente da verba pública (Tesouro Nacional) e destinado aos partidos em anos eleitorais para bancar as campanhas de seus candidatos, como viagens, cabos eleitorais e material de divulgação. Para ter acesso aos recursos, diretórios nacionais dos partidos precisam aprovar em votação os critérios para distribuição do dinheiro. Em seguida, as siglas enviam um ofício ao TSE com as informações sobre os critérios fixados.
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Fonte: O Estado de S. Paulo
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* Título original do texto foi alterado para publicação no portal da FAP