Revista Política Democrática #1ª Edição Download PDF
Revista Política Democrática Ano XVII – Nº 51 À beira do precipício Acesse o Ebook aqui
A economia, decididamente, não é mais como era antigamente. Em meio a tantas adjetivações que buscam dar uma resposta a nosso desencanto com modelos excludentes e insustentáveis, uma delas chama a atenção: economia criativa. Para quem, nos últimos 20 anos, percorreu 180 cidades de 30 países lidando com o tema, não há dúvida: a economia criativa é o modelo econômico dos nossos tempos.
Se cada instrumento pudesse executar por si mesmo a vontade ou a intenção do agente ( . . .), se a lançadeira tecesse sozinha a tela, se o arco tirasse sozinho de uma cítara o som desejado, os arquitetos não mais precisariam de operários, nem os mestres de escravos1 (Aristóteles)
A literatura econômica comprova que ajustes fiscais duradouros e de boa qualidade são os que cortam gastos sem aumentar impostos. Se bem executada, esta política possui nítidas vantagens: corta gorduras e ineficiências, combate os rent seekers (agentes que tentam obter renda manipulando o ambiente político), reduz a corrupção, diminui a demanda do setor público por poupança privada e preserva a capacidade de investimento das empresas. Já os ajustes que aumentam tributos não apresentam as mesmas qualidades.
Difícil achar quem pense, com um pouco de seriedade, sobre o momento atual e não esteja preocupado com as mudanças que poderão ou não acontecer a partir das eleições de 2018. Normalmente, os processos eleitorais, especialmente numa data tão antecipada como esta em que escrevemos, não são muito fáceis de escrutinar, mas este em especial acumula um grande número de elementos.
“Governabilidade e controles” é o título de um artigo clássico – porque talvez mais atual do que à época em que foi publicado (1988) –, do sociólogo Carlos Estevam Martins, falecido em 2009, e que deveria ser lido e relido pelas velhas e novas gerações. Ouvimos dizer diariamente que o Brasil é uma democracia plena, que aqui as instituições funcionam plenamente.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, tem inegável importância para a consolidação do regime democrático, a efetivação do direito à informação e a transi- ção de uma cultura do sigilo para a transparência e a publicidade.
Uma concepção de Estado – minimalista, mas, não de todo, seguramente, inexata – está em considerá-lo como síndico do condomínio social. E, daí em diante, obrigado a agir segundo a convenção elaborada em conjunto pelos próprios condôminos.
O lastro de qualquer reforma é a credibilidade do governo que a propõe: a da Previdência está aí como exemplo.