É dever constitucional do juiz manter-se distante de disputas político-partidárias e das paixões que lhes são próprias, preservando sua isenção
Manter-se distante da luta político-partidária e das paixões que a envolvem e preservar a isenção são deveres constitucionais do magistrado. A Justiça não tem lado, protegidos nem adversários. Perplexo, o Brasil tem assistido a cenas de contradições entre decisões judiciais. O contraditório dá-se entre as partes. A lide é entre elas. A Justiça não tem lado, preferências, protegidos nem adversários. As partes conflitam, não os juízes. Quando a imagem de juízes em desarmonia é exposta, é compreensível a consternação que toma conta da República. Juiz que toma partido, juiz já não é. Se algum dia foi…
O que dizer, então, quando decisões judiciais se contradizem e tornam-se causa de perplexidade e desassossego sociais? E como tornar compreensível aos cidadãos a ocorrência dessas situações?
Quadro de divergências judiciais não é novo no país. E para isso o sistema jurídico prevê institutos para restabelecimento da segurança jurídica. A compreensão do direito é variada. Lidamos com a palavra da lei. E ela depende de interpretação. Mas interpretar não é livre pensar. Menos ainda, livre julgar. Julgar é atividade vinculada à Constituição e à lei. E a sociedade precisa de segurança jurídica, valor básico do estado de direito. Toda insegurança jurídica é injusta. Por isso, as funções do Judiciário têm de ser desempenhadas com impessoalidade. É do equilíbrio, da racionalidade, coerência e previsibilidade do sistema judiciário — atributos que o juiz encontra na lei e apenas nela — que a nação depende para ter segurança jurídica. Nem sempre é razoável ou curto o tempo do Poder Judiciário para a solução de divergências. Mas é necessário o acatamento ao devido processo legal, com seus prazos e recursos.
Também é natural que alguns acontecimentos de maior projeção nacional mobilizem mais ainda as pessoas e despertem paixões mais fortes. Em períodos eleitorais isso torna-se mais notório. É da natureza da disputa política a exacerbação das emoções. Mas o limite de qualquer atuação legítima política ou jurídica é a lei, cujo respeito é exigido de todos.
É dever constitucional do juiz manter-se distante de disputas político-partidárias e das paixões que lhes são próprias, preservando sua isenção e capacidade de julgar com imparcialidade e sem vinculação de qualquer natureza. Juiz de qualquer órgão judicial submete-se à Constituição e à lei. A jurisprudência, definida pelos tribunais, confere coerência e confiabilidade à Justiça. Desrespeitar decisões judiciais hierarquicamente superiores deixa os cidadãos desprotegidos e inseguros. Pior: deslegitima o Poder Judiciário e põe em dúvida o valor do direito. Erros podem acontecer e acontecem. O que não podem é ser tolerados nem deixar de ser corrigidos.
O sistema jurídico dispõe de instrumentos próprios para a solução de conflitos sociais. Há processos e recursos específicos para a solução das lides pelo Judiciário. Saber quem julga, como se julga e qual o rito a ser seguido constitui o devido processo legal.
Sem a lei, a Justiça seria apenas uma ideia ou um ideal. A segurança jurídica é a certeza que se tem de atos, coisas e situações na incerteza da vida. O acatamento à lei dá a segurança de que precisa o cidadão. Na resposta judicial serena, impessoal e imparcial para a solução de um conflito repousa a confiança no direito e no Judiciário.
O Poder Judiciário tornou-se especial sujeito de comentários, objeto de opiniões e discussões, muitas delas emocionadas. Não é mais um desconhecido, como antes. Mas as peculiaridades dos processos e das instâncias de decisão não são sempre claras para os cidadãos. São milhares os processos em curso nos órgãos judiciais brasileiros. As decisões são muitas. Repito: não deveriam ser conflitantes. Por isso e contra divergências de decisões há os recursos próprios, resolvidos por órgãos previamente designados e insubstituíveis. É o respeito às leis que garante o sagrado direito de defesa de quem se sente injustiçado.
A cidadania brasileira, chamada à razão e à autoria de sua história, não haverá de se descuidar de seus objetivos democráticos no sentido de construir uma sociedade livre, justa e solidária, como posto no art. 3º da Constituição da República. Para isso, o Judiciário forte e imparcial é imprescindível. O que está em pauta é o Brasil, não um ou outro poder, interesse ou pensamento. Afinal, é nesta pátria que vivemos e é com ela unicamente o compromisso e a responsabilidade do juiz.
* Cármen Lúcia é presidente do STF