Bruno Boghossian: Debate sobre prisões no STF é marcado por distorção e terrorismo

Supremo precisa deixar dados enganosos de lado e interpretar a Constituição.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF (10/10/2018)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF (10/10/2018)

Supremo precisa deixar dados enganosos de lado e interpretar a Constituição

Ao recorrerem da decisão de Marco Aurélio Mello que mandou soltar presos condenados em segunda instância, em 2018, procuradores alertaram que aquela medida provocaria “a soltura de 169 mil presos”. O número impressionou, mas era falso. O Conselho Nacional de Justiça mostrou, agora, que 4.895 pessoas se encaixam nessa situação.

Dados enganosos desvirtuaram o debate sobre a execução de penas no país, que o STF retoma nesta quinta (17). Em vez de discutir a interpretação da lei, alguns atores optaram pelo terrorismo argumentativo.

Quando Dias Toffoli anunciou o julgamento da ação que pode rever o entendimento do Supremo sobre a prisão após condenação em segundo grau, o presidente da Associação Nacional do Ministério Público disse que o tribunal mandaria assassinos e estupradores para as ruas.

“A decisão vai alcançar todo mundo. Vamos ter que estender esse entendimento para todos os crimes”, disse Victor Hugo Azevedo.

Como o promotor conhece a lei, é melhor acreditar que ele tenha adulterado os fatos para impressionar. O ministro Luís Roberto Barroso tentou trazer a discussão para o mundo real: “Os que são criminosos violentos, em muitos casos se justificará a manutenção da prisão preventiva”.

Defensor da execução antecipada da pena, Barroso disse que o que está em jogo “são os criminosos de colarinho branco e os corruptos”. Mesmo nessas situações, porém, há aqueles que ficam presos antes da condenação, como Eduardo Cunha.

O Supremo precisará deixar as distorções de lado e equilibrar a Constituição, que determina claramente a presunção de inocência até que todos os recursos tenham sido julgados, com seu desejo de fazer justiça.

Em 2009, quando o tribunal discutiu o assunto, Eros Grau defendeu a prisão apenas após o trânsito em julgado: “A prevalecerem essas razões contra o texto da Constituição, melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de quem nos contrariar”.

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