Decisão mostra que proteção das liberdades no país é tão frágil quanto parece
Bastaram dois coquetéis molotov e uma petição ao Tribunal de Justiça do Rio para que a censura fosse instalada. A decisão que ordenou a retirada do ar do especial natalino do Porta dos Fundos deu ganho de causa aos intolerantes e mostrou que a proteção das liberdades no país é tão frágil quanto parece.
O desembargador Benedicto Abicair fabricou uma inovação jurídica ao impedir a exibição da sátira que retrata um Jesus gay. Dezesseis dias depois que a sede da produtora foi alvo de um atentado, o magistrado afirmou que a proibição era necessária para “acalmar ânimos”.
Na prática, o desembargador agiu como se a melhor maneira de reprimir a atividade de fanáticos criminosos fosse atender suas vontades. Para piorar, decidiu instituir uma figura absurda como a censura preventiva e tratou a liberdade de expressão como questão secundária.
Abicair escreveu que o Judiciário deve “evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados”. Se os produtores do vídeo não explodiram coisa nenhuma, é curioso que a solução tenha sido tirar a peça do ar.
O processo que levou à censura do especial carrega uma sequência de distorções que afrontam o princípio da liberdade de expressão.
Primeiro, os autores do pedido argumentaram que o material agride a liberdade religiosa –como se a sátira impedisse alguém de professar sua fé. Depois, o Ministério Público alegou que houve um “abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche”. A promotora, ao que parece, ignorou o sentido da palavra “liberdade”. Por fim, o desembargador afirmou que a censura era benéfica porque a sociedade brasileira é “majoritariamente cristã”.
Quem se sente ofendido por qualquer manifestação tem o direito de requerer uma reparação ou cobrar a responsabilização de seus autores. Tratar a proibição como um artifício corriqueiro, além de criar mais um precedente perigoso, premia quem está disposto a usar um par de explosivos e chamar um advogado.