É difícil de entender por que o governo seria contra uma reforma ampla, que inclua o ICMS e o ISS
Segundo a imprensa, o governo deve enviar ao Congresso Nacional, ainda hoje (21 de julho), uma proposta prevendo a substituição de duas contribuições federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma análise mais precisa da proposta do governo só poderá ser feita quando o projeto for conhecido, mas ainda assim é possível fazer alguns comentários sobre o que já foi divulgado.
Em particular, vale contrapor o projeto do governo às propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional (PEC 45, da Câmara dos Deputados, e PEC 110, do Senado), que são mais amplas e propõem substituir cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelo que foi divulgado até agora, a CBS, que substituiria o PIS e a Cofins, teria as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), com incidência não cumulativa – a uma alíquota uniforme – sobre uma base abrangente de bens e serviços, crédito amplo e garantia de ressarcimento de créditos acumulados. Se essa for de fato a proposta do governo, são características muito semelhantes às do IBS previsto na PEC 45.
A principal diferença parece estar no escopo da CBS e do IBS, que é mais amplo, pois substitui também o IPI, o ICMS e o ISS. Qual seria, nesse contexto, a melhor proposta? Tendo por base uma análise de custo-benefício, certamente o IBS é muito superior à CBS.
Do ponto de vista dos benefícios, a vantagem do IBS é gritante. Segundo estudo do economista Bráulio Borges, a aprovação da PEC 45 elevaria o PIB potencial do Brasil em cerca de 20 pontos porcentuais em 15 anos. Uma reforma apenas do PIS/Cofins teria um efeito muito mais restrito, no máximo de 10% ou 20% daquele esperado de uma reforma ampla que alcance o ICMS – que é o pior imposto do Brasil.
O argumento do governo é de que os custos políticos de uma reforma apenas do PIS/Cofins seriam muito menores, o que facilitaria sua aprovação. Será que isso é verdade? Por um lado, a oposição do setor de serviços (em larga medida infundada) se coloca tanto ao IBS quanto à CBS. De fato, o impacto para o setor de serviços pode até ser maior no caso da CBS, por causa de uma transição mais curta e porque esse é o setor que mais se beneficia do aumento do potencial de crescimento que advém da reforma ampla.
Por outro lado, alguns setores que defendem o IBS podem ser prejudicados pela CBS. Este é o caso, por exemplo, do setor de higiene pessoal, que hoje é beneficiado por um tratamento favorecido no PIS/Cofins, mas é prejudicado por alta tributação no ICMS.
Por fim, o argumento de que o IBS tende a gerar resistências federativas deve ser relativizado. Pela primeira vez, desde a Constituinte, todos os secretários estaduais de Fazenda, por intermédio de seu órgão representativo (Comsefaz), estão apoiando uma reforma ampla, que contempla a substituição do ICMS pelo IBS. Adicionalmente, há hoje um ambiente bastante favorável no Congresso Nacional para a discussão de uma reforma tributária abrangente.
É difícil de entender por que o governo seria contra uma reforma ampla, que inclua o ICMS e o ISS, até porque o impacto positivo da aprovação de tal reforma sobre o ambiente de negócios certamente contribuiria muito para a recuperação do País na saída da crise atual. Há, é verdade, a discussão sobre o financiamento de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que pode ter algum custo para a União, mas, desde que o valor do FDR seja razoável, esse custo tende a ser muito menor que os benefícios gerados pelo maior crescimento.
Na hipótese de as negociações sobre a reforma ampla chegarem a um impasse, até é compreensível que se opte por uma mudança mais restrita. Mas esse não parece ser o motivo definidor da posição do governo. A PEC 45 está sendo debatida desde abril do ano passado e até agora o governo não mostrou interesse em participar da discussão. No debate político nem sempre o que prevalece é a racionalidade.
*Diretor do Centro de Cidadania Fiscal