‘Avanço da extrema-direita torna obrigatório reexame político do AI-5”, diz José Antônio Segatto

Professor da Unesp avalia a relação do ato da ditadura militar com o cenário atual da política brasileira .
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Professor da Unesp avalia a relação do ato da ditadura militar com o cenário atual da política brasileira 

Por Cleomar Almeida

O professor titular de sociologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) José Antônio Segatto afirmou que o avanço da extrema-direita no país torna obrigatório o reexame do significado histórico e político do AI-5. Em artigo publicado na revista Política Democrática online de dezembro, ele ressalta que o AI-5 foi o quinto de dezessete decretos emitidos pela ditadura militar que sustaram a democracia e direitos de cidadania e desencadearam perseguições, prisões, inquéritos policiais-militares, invasão e depredação de sindicatos, bem como a suspensão de direitos e garantias civis e políticas e cassação de mandatos.

» Acesse aqui a revista Política Democrática online de dezembro 

Segatto observa que, em 1965, em represália à derrota eleitoral do regime em alguns estados (Minas Gerais e Guanabara), decretou-se o Ato Institucional número 2, extinguindo os partidos políticos e estabelecendo eleições indiretas para a Presidência da República e para os governos dos Esta- dos. “Além disso, renovou o poder do chefe do governo de cassar mandatos, suspender direitos políticos por 10 anos e aumentou de 11 para 16 o número de ministros do Supremo Tribunal Federal”, escreveu ele.

Mais adiante, o professor destacou que o AI-2 seria complementado logo a seguir, em fevereiro de 1966, pelo AI-3 que determinou a suspensão das eleições para prefeitos das capitais, de cidades em áreas de segurança nacional e estâncias hidro-minerais, e que esses seriam indicados pelos governadores. “Em dezembro, o AI-4 revogou a Carta de 1946 e apresentou outra que sintetizava os três atos anteriores, aprovada por um Congresso manietado em janeiro de 1967.

A culminância desse processo foi o AI-5 em 1968 que, nas suas justificativas, anunciava claramente seus objetivos”, asseverou.

Pelo AI-5, como lembrou Segatto, o general-presidente passou a ter poderes ilimitados de intervir no Congresso, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos por dez anos de qualquer cidadão, confiscar bens, decretar estado de sítio, demitir ou aposentar servidores públicos, entre outros. “Junto aboliu o direito de habeas corpus e instituiu a censura”.

De acordo com o professor, o AI-5 vigorou por dez anos e só foi revogado em 1978, no governo Geisel. “Nesses anos, inspirado na doutrina de segurança nacional, o regime erigiu um verdadeiro estado de exceção. Estatuiu amplíssima legislação arbitrária: Lei de Segurança Nacional, Lei de Imprensa, Lei de Greve, leis cerceando atividades estudantis”.

O autor lembra, também, no artigo, que inúmeros mandatos eletivos foram cassados, centenas de oposicionistas foram mortos, grande quantidade de servidores públicos (professores, militares e outros) foi destituída de seus cargos, intelectuais e artistas, jornais e revistas tiveram obras e matérias censuradas, as prisões por motivos políticos, a tortura e o desa- parecimento de militantes tornaram-se comuns. “Militarizou-se o Estado e criminalizou-se a sociedade civil. O terrorismo de Estado implantou a lógica da força e o domínio do medo”.

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