Dora Kramer: A cara do pai

Afora os evidentes avanços proporcionados pela votação eletrônica, a Justiça Eleitoral começou desde 2008 a implantar a biometria, processo em que o eleitor é identificado por meio de impressão digital, o que impede a duplicação de votos

País de acentuados contrastes, o Brasil vive também suas contradições. Ora benéficas, quando o confronto leva ao avanço; muitas vezes maléficas, quando entre as opções postas escolhe o caminho do atraso. É o caso agora da adoção do voto impresso acoplado ao sistema de votação eletrônica, alegadamente para dar mais segurança contra fraudes no processo eleitoral.

O assunto não tem tido destaque no noticiário político, e, talvez por isso, o caro leitor e a prezada leitora não tenham sido devida e suficientemente informados a respeito. Pois bem: a partir da eleição presidencial deste ano, a Justiça Eleitoral fica obrigada a imprimir cada voto dado na urna eletrônica, para conferência em caso de suspeitas de fraude.

Parece bom, não? Afinal, tudo o que for feito para assegurar a lisura do pleito em princípio deve ser bem recebido. Pois é, mas desde que tais propostas garantam de verdade a integridade legal do processo, não sejam inúteis na prática (falsas, portanto) nem se destinem a atender aos ditames do sentimento persecutório mais desinformado que realista.

Premissa número 1: o voto eletrônico vem sendo paulatina e seguramente implantado no país desde 1996 em âmbito nacional. Número 2: transcorridos mais de vinte anos, não houve contestação significativa de resultados por parte dos derrotados nem indicativos precisos de fraude. Número 3: além de seguro, o processo permite apuração rápida e, consequentemente, contestação imediata.

Afora os evidentes avanços proporcionados pela votação eletrônica, a Justiça Eleitoral começou desde 2008 a implantar a biometria, processo em que o eleitor é identificado por meio de impressão digital, o que impede a duplicação de votos. Hoje já são mais de 72 milhões os eleitores cadastrados e até a eleição deste ano serão mais de 82 milhões, dos 146 milhões de brasileiros aptos a votar em onze dos 27 estados. A ideia é finalizar a biometria até 2022.

Esta, sim, uma medida de segurança eficaz, cujos benefícios são os seguintes: 1. controle sobre ambiente de circulação restrita, em tese permeável a fraudes; 2. redução do risco de clonagem da identidade do eleitor; 3. facilidade na identificação de quem esteve no local de votação; 4. preservação de senhas eletrônicas por parte dos funcionários encarregados do sistema eletrônico.

É de se perguntar, portanto, qual a razão de optar pela impressão de um imenso e inútil papelório analógico, quando se tem em andamento a adoção de um sistema digital de segurança talvez não inquebrantável, mas certamente muito menos questionável.

Nessa história nada combina com nada, a não ser o fato de que o retrocesso saiu da cabeça do deputado Jair Bolsonaro, que, em 2015, conseguiu convencer número suficiente de colegas sob o argumento de que o PT (então na Presidência) dominaria o país mediante um plano de inclusão fraudulenta de votos nas urnas eletrônicas para se perpetuar no poder.

Jair Bolsonaro fez uma lei, hoje contestada pela Procuradoria-Geral da República e no âmbito dos tribunais superiores, cujo conteúdo não deixa dúvida: é a cara do pai.