Distribuiu obrigações para o lixo. Mas ainda falta muito a ser feito. Facilitar reciclagem é imperativo
Neste ano, em 2 de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos completará 10 anos de vigência. Depois de longa tramitação no Congresso Nacional, conseguimos aprovar uma lei revolucionária, em termos ambientais, para enfrentar um problema antigo do país, e do mundo –o que fazer com todo o lixo gerado pela atividade humana.
O Brasil produz 166 mil toneladas de lixo por ano e, o brasileiro, quase 1kg por dia. O grande dilema é como estimular a produção e o consumo de bens, mas agora com menor impacto ambiental. Para isso, a PNRS criou o conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, distribuindo a “obrigação de fazer” entre os setores envolvidos.
Para os governos federal e estaduais, a lei atribuiu a obrigação de estabelecer os planos de resíduos, de garantir a infraestrutura para sua disposição adequada e de fiscalizar a lei. A gestão integrada dos resíduos sólidos, incluído a implantação da coleta seletiva, é de responsabilidade dos governos municipais.
Para o setor privado, atribuiu-se a obrigação da “logística reversa”, ou seja, recuperação dos resíduos produzidos pelo setor e sua destinação adequada. E à população, o papel de acondicionar de forma diferenciada seus resíduos e rejeitos, descartando-os corretamente.
A aprovação da PNRS colocou o País, relativamente aos instrumentos disponíveis para a gestão de resíduos sólidos, no mesmo patamar que os países desenvolvidos. O desafio seria a sua implementação.
Apesar das enormes dificuldades, muitos avanços foram alcançados. Mais de a metade dos municípios brasileiros (64%) já disponibilizam informações sobre sua gestão de resíduos sólidos. Os Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos já são elaborados por 1.765 municípios. Esses planos estabelecerão as metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem.
Que pese os lixões ainda fazerem parte da realidade brasileira, já contamos, segundo o Ministério do Meio Ambiente, com 55% dos municípios depositando seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. A coleta seletiva, segundo dados da Ciclosoft/2018 do Cempre (Compromisso Empresarial para a Reciclagem), já estava implementada em 1227 cidades (22% dos municípios brasileiros).
A evolução é lenta, mas consistente, e passou a priorizar a participação das cooperativas de catadores. Em relação à logística reversa, implementada por meio dos Acordos Setoriais, muito já se avançou. O índice de coleta de embalagens plásticas de óleos lubrificantes já alcança 86%.
No setor de lâmpadas, verifica-se a recuperação de 657 toneladas em 1.636 pontos de coleta instalados em 257 municípios. O compromisso do setor das embalagens em geral (alumínio, papel e plástico) encerrou sua 1ª fase no final de 2017, reduzindo em 21,3% a quantidade de embalagens dispostas em aterro.
Avançamos muito, mas ainda há muito para ser feito. A implementação da lei tem sido um aprendizado para todos e trouxe inúmeros ensinamentos, dentre os quais a necessidade de maior integração entre os poderes constituídos de forma que Executivo, Judiciário e, especialmente, o Ministério Público adotem uma visão comum para a implementação da política.
É importante também estarmos abertos à incorporação de novos princípios, haja vista que a busca pela sustentabilidade passa obrigatoriamente pela adoção de um modelo que ultrapassa o foco estrito das ações de gestão de resíduos e de reciclagem.
O modelo da “Economia Linear” de extrair, transformar e descartar, ainda que de forma ambientalmente adequada, atingiu seus limites. A PNRS deve incorporar os princípios da Economia Circular –um novo pensar sobre a produção que promova a dissociação entre o crescimento econômico e o aumento do consumo de recursos.
Além disso, é imperativo buscar uma sustentabilidade econômica, haja vista que um dos principais entraves para o crescimento da cadeia da reciclagem é a carga tributária. Não faz sentido o setor de reciclagem pagar a mesma carga tributária que o restante da indústria, ou multitributado.
Nesse sentido, criamos, ao lado de 27 entidades representativas do setor privado, a Frente Parlamentar pela Criação de Estímulos Econômicos para a Preservação Ambiental –a Frente da Economia Verde–, com o objetivo de buscar o desenvolvimento de um sistema tributário que leve em consideração o impacto ambiental dos diversos bens e serviços.
Esperamos que a resposta dos agentes econômicos a estes estímulos venha na forma de incremento da atividade industrial ambientalmente responsável.