38 órgãos com ‘alta’ exposição a fraude gerem R$ 216 bilhões
Recessão, desemprego, desequilíbrio fiscal, serviços públicos deficientes, percepção de alto grau de corrupção e falta de confiança no Estado tornaram-se características de um Brasil que não traz orgulho para ninguém e têm consequências: favorecem desperdício, mau uso do dinheiro público, ineficiência do Estado, distorção na alocação de recursos, entraves econômicos, políticos e sociais, corroem a credibilidade das instituições e ainda estimulam o desprezo do cidadão pela lei.
Foi com esse retrato do Brasil que o presidente eleito Jair Bolsonaro saiu da visita ao Tribunal de Contas da União (TCU), na terça-feira passada. Com o retrato, Bolsonaro recebeu do presidente da Corte Raimundo Carreiro e ministros um “presentão” para quem dá início a uma nova gestão: o mapeamento do grau de exposição à fraude e corrupção a que o governo está exposto.
O mapeamento é resultado de uma auditoria operacional coordenada pela Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), órgão do TCU, em 287 instituições do Poder Executivo Federal com o objetivo de avaliar se os controles internos de prevenção e detecção a esses problemas estão compatíveis com o Poder Econômico e o Poder de Regulação desses órgãos e propor melhorias.
A relatora do processo dessa auditoria é a ministra Ana Arraes, futura vice-presidente do TCU, que passará ao comando do ministro José Múcio Monteiro. Ambos serão empossados em 1º de janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro receberá a faixa presidencial.
Além dos 287 órgãos federais, foram auditadas pelo TCU seis instituições selecionadas pela “variedade de situações a serem estudadas”: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Mineração (ANM), Banco do Brasil (BB), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério da Saúde (MS) e Ministério do Trabalho (MTb) e também Casa Civil e Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP). Ana Arraes lembra que alguns dos controles de prevenção e detecção de fraudes e corrupção estão sob a responsabilidade da Casa Civil.
O mapa composto pelos órgãos do Executivo avaliados pelo TCU mostra que, de modo geral, as estatais possuem controles mais proporcionais ao valor gerido por elas que as demais instituições analisadas. “Essa maturidade na avaliação pode ser explicada, em primeira hipótese, pela maior aproximação dessas instituições do mercado privado, que acabam por impulsionar a adoção de melhores controles de forma a aumentar a sua lucratividade. Adicionalmente, alguns dos controles implantados são oriundos de exigências legais específicas para essas instituições”, diz o relatório.
O mapa mostra também que 38 instituições com alto Poder Econômico possuem fragilidades nos controles “alta e muito alta”. Portanto, elas têm elevada exposição ao risco de fraude e corrupção. Juntas, essas 38 instituições gerem um orçamento anual de mais de R$ 216 bilhões.
O mapa referenciado pelo Poder de Regulação mostra que sete das instituições com maior poder regulatório apresentaram fragilidades de controle “alta e muito alta”, o que também as coloca em uma situação de elevada exposição a riscos de fraude e corrupção. Dentre as sete, três registraram “alta” exposição devido ao seu Poder Econômico.
Segundo Ana Arraes, a “indicação de dirigentes” é um dos critérios de controle que podem contrapor os riscos de fraude e corrupção advindos tanto do Poder Econômico quanto do Poder de Regulação. “A escolha de dirigentes comprometidos com padrões de ética e integridade é medida indispensável para o sucesso de medidas de combate à fraude e corrupção”, diz a ministra.
A Lei das Estatais avançou em controles na escolha de seus administradores quando especificou critérios mínimos a serem observados na designação, como reputação ilibada e ausência de conflito de interesses. Entretanto, critérios mínimos não foram estabelecidos para as demais instituições do Executivo, diz a ministra. Ela lembra que a Casa Civil estabeleceu sistema específico para controlar a indicação de pessoas para cargos e funções comissionadas sujeitas ao seu crivo, o que “inegavelmente” melhorou a tramitação desses pedidos. “Contudo, sem critérios objetivos para serem aferidos, a decisão tende a não guardar uniformidade e coerência”, diz.
Cruzamento de dados realizado pela auditoria revelou que entre agosto de 2017 e julho de 2018 foram verificadas mais de 554 restrições em ocupantes de cargos ou funções comissionadas. Os cadastros podem conter falsos positivos, mas chamou a atenção do TCU de que muitas vezes os servidores ocupam cargos nas mesmas instituições que aplicaram as penas cadastradas. “Mostra-se necessário e urgente que o Poder Executivo regulamente o art. 5º da Lei 13.346/2016, o qual determina que o Poder Executivo Federal defina os critérios, perfil profissional, bem como procedimentos gerais para a ocupação de cargos e funções comissionadas”, alerta o TCU.
A Designação de Dirigentes é um dos cinco temas considerados pelo TCU ao estabelecer controles capazes de inibir as práticas de fraude e corrupção. Os demais temas são: Gestão de Riscos e Controles Internos; Gestão da Ética e Programa de Integridade; Auditoria Interna; e Transparência e Accountability.
Outra falha apontada pela auditoria é a gestão da ética e do programa de integridade que ainda se encontram em fases iniciais. Dos 102 órgãos com maior Poder Econômico e Poder de Regulação, 70% declararam que não estão implementadas medidas de monitoramento da gestão da ética. Já o programa de integridade apresentou novamente situação polarizada ente as estatais e as demais instituições do Executivo com alto Poder Econômico. Dentre as estatais, cerca de 61% delas apresentaram informações de que se encontram em estágio aprimorado na implantação do programa. Para as demais instituições pertencentes ao Orçamento Geral da União (OGU), 69% indicaram que se encontram em estágio inexpressivo de implantação.