Como evitar neutralização da Lava Jato? André Amado explica em artigo na Política Democrática online

Diretor da revista produzida pela FAP cita precedente italiano como alerta ao caso brasileiro.
Foto: FAP
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Diretor da revista produzida pela FAP cita precedente italiano como alerta ao caso brasileiro

Cleomar Almeida, da Ascom/FAP

O diretor da revista Política Democrática online, André Amado, compara as operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil, e destaca que o precedente italiano serve de alerta para impedir a “neutralização” da campanha anticorrupção ocorrida em nosso país. A revista é produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

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O público pode acessar todos os conteúdos da revista, de forma gratuita, no site da FAP. Em três anos, a operação Mãos Limpas investigou 4.500 pessoas, enquanto a Lava Jato focou em 300 investigadas, no mesmo período. “A classe política italiana foi quem reagiu no sentido de promover uma série de alterações legislativas, que, pouco a pouco, neutralizaram o sucesso dos efeitos das investigações”, cita um trecho do artigo.

Em sua análise exclusiva para a revista Política Democrática online, André Amado diz que setores influentes da política italiana desmobilizaram, paulatinamente, a campanha anticorrupção. Em seu artigo, ele traça uma linha histórica de repercussão da operação:

Em 1993, editou-se decreto que descriminalizava o financiamento ilícito dos partidos. O que era crime deixou de sê-lo, reintroduzia-se o sigilo nas investigações.

Em 1994, editou-se outro decreto que proibia a prisão preventiva para crimes contra a administração pública e o sistema financeiro (Na ocasião, 2.764 pessoas que estavam presas por crimes dessa natureza foram colocadas em liberdade, das quais 350 delas eram da Operação Mãos Limpas).

Em 1995, reformou-se a prisão cautelar e suspendeu-se o processo por delito de falso testemunho, que havia sido uma conquista de Antonio Di Pietro, conquista que lograra permitir prisão em flagrante de falso testemunho e outros crimes de máfia.

Em 1997, atenuou-se o crime de abuso de officcio, crime de prevaricação que foi muito usado para criminalizar as condutas na Itália. Acrescentaram mais um elemento para caracterização do delito, e, com isso também reduziram a pena, proibiram a prisão preventiva, por tabela – com a diminuição da pena, não cabia mais a prisão preventiva. Não permitiram a adoção de provas obtidas mediante intercepção de comunicação telefônica. Diminuíram o prazo prescricional, que é o tempo que o estado tem para punir, que era de 15 anos caiu para 7 anos e meio, com o que muitos crimes prescreveram.

Em 1988-99, novas leis ampliaram a possibilidade de colaboração, porque os processos estavam encerrando já nessa época. Alguns réus condenados não tinham feito acordo de colaboração, e a lei italiana não permitia que o acordo fosse fechado depois da condenação. Então para salvar estes que foram condenados, eles mudaram as leis. Eram leis de encomenda para ajustar as situações.

Em 2001, fizeram o reingresso, repatriação de dinheiro italiano escondido no exterior.

Em 2005, criaram uma lei para punir abusos de juízes e promotores, que persigam fins diversos daqueles de justiça. Era a lei italiana de abuso de autoridade.

Em 2005, diminuíram prazos prescricionais por uma lei que ficou conhecida como Salva Corrota, salva corruptos. A prescrição voltou a cair pela metade. Cem mil processos prescreveram então na Itália. E, no ano seguinte, 135 mil.

Em 2006, proibiram o ministério público de recorrer de decisões de absolvição. A lei era tão escancaradamente inconstitucional, que a corte italiana considerou inconstitucional.

Em 2007, foi a vez da lei da mordaça, proibição de noticiar intercepções de comunicação telefônica, reforma judiciaria que hierarquizou o ministério público e italiano, tirando da autonomia inclusive de alguns membros do ministério público italiano.

Em 2009, nova lei de repatriação de bens que suspende por 6 meses, renovável por mais 6 meses, ao sabor da vontade do réu – e Berlusconi, era primeiro-ministro à época e potencial réu – o tramite dos processos. O réu tem o poder de suspender o processo.

Em 2012, altera-se a lei anticorrupção que resulta em diminuição do prazo prescricional que beneficia várias autoridades.

Em 2014, despenaliza-se o crime de sonegação.

 

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