Merval Pereira: Superando barreiras

O combate à corrupção ganhou duas batalhas judiciais ontem. No Tribunal Federal Regional da quarta Região (TRF-4), a condenação do ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e corrupção foi não apenas confirmada por unanimidade, como sua pena aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.
Foto: CUT Paraná
Foto: CUT Paraná

O combate à corrupção ganhou duas batalhas judiciais ontem. No Tribunal Federal Regional da quarta Região (TRF-4), a condenação do ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e corrupção foi não apenas confirmada por unanimidade, como sua pena aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o compartilhamento de dados dos órgãos de fiscalização caminha para a liberação sem limites da atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e da Receita Federal.

Os dois casos são emblemáticos porque superam obstáculos impostos no embate que se trava há algum tempo sobre a amplitude ou limitação da Operação Lava Jato e similares. O resultado do julgamento do TRF-4 é mais importante pela decisão unânime de não fazer o processo retornar às alegações finais da primeira instância, do que propriamente pelo aumento da pena, que repete uma visão dos desembargadores de que um crime presidencial merece punição mais severa.

No processo do triplex do Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Lula, que fora aumentada pelo TRF-4. Prevaleceu no julgamento em Porto Alegre ontem a tese de que, embora a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o prejuízo causado ao não permitir que os réus falassem depois dos delatores.

Ainda não foram definidos quais são os limites da decisão do Supremo, o que deverá ser feito pelo próprio tribunal. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende que a decisão não alcance processos já encerrados. A ministra Cármen Lúcia, no julgamento do caso, acatou a tese de que os réus devem apresentar as alegações finais antes dos delatores, mas, para que haja nulidade em sentenças já proferidas, a ministra considerou que é preciso demonstrar o prejuízo causado ao réu.

Essa foi a tese dos desembargadores do TRF-4, que alegaram que os delatores não apresentaram nenhuma prova nova nas alegações finais, o que demonstra que não houve prejuízo aos réus delatados. Há também a possibilidade de o Supremo limitar o alcance da decisão, beneficiando somente réus que pediram, ainda na primeira instância, o direito de apresentar as alegações finais por último, e que provarem que, por isso, tiveram prejuízos.

Os desembargadores do TRF-4 não aceitaram também as acusações de “plágio” contra a juíza Gabriela Hardt, que teria copiado trechos de uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro. Caso a Segunda Turma do Supremo venha a anular a condenação sobre o tríplex do Guarujá acatando a acusação de parcialidade de Moro, com a condenação de ontem Lula continuaria inelegível pela Lei de Ficha Limpa.

Para anular também o processo do sítio de Atibaia seria preciso alegar que, tendo copiado trechos de sentença de Moro, embora representem apenas 1% da sentença e sejam citações do juízo, que ela assumiu em lugar de Moro, a juíza Hardt teria contaminado sua sentença. Um raciocínio tortuoso demais para prosperar.

Se o Congresso aprovar a prisão após a condenação em segunda instância, o que parece bem encaminhado, Lula voltaria para a cadeia, pois os anos de condenação dos dois processos são somados, e ele teria que cumprir 1/6 dessa nova pena para obter a progressão para o regime semiaberto.

O presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores disse em seu voto que o Supremo vai ter que enfrentar uma questão que a Suprema Corte dos Estados Unidos já enfrentou, decidindo há anos que uma medida que atinja processos já concluídos só vale a partir da sua promulgação, sem retroceder, para não causar insegurança jurídica.

No julgamento do Supremo sobre compartilhamento de informações, o combate à corrupção foi o centro das discussões, e possivelmente o resultado a favor da não limitação das ações da UIF e da Receita Federal terá uma maioria de 7 a 4.

O ministro Luiz Fux afirmou que “os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O direito não serve à proteção de iniquidades, tem que ser interpretado de uma maneira que proteja a segurança jurídica”.

O ministro Luis Roberto Barroso fez duras críticas às tentativas de tolher a Lava-Jato: “ (…) há uma enorme demanda por integridade e as instituições precisam corresponder à demanda da sociedade.”.

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