André Amado destaca, em artigo, o cotejo entre as operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil, e mostra que o precedente italiano serve de alerta para impedir a “neutralização” da campanha anticorrupção ocorrida em nosso país
O seminário internacional organizado pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP) em São Paulo, em junho de 2017[1] reservou sessão especial ao cotejo entre as operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil. Elidindo abordagens político-partidárias ou ideológicas, o procurador paranaense Ricardo Chemim [2] assegurou a atualidade das informações e reflexões que desenvolveu, há cerca de dois anos e meio.
Disse, então:
Não procede a impressão de que a operação Mãos Limpas tenha sido um fracasso. No intervalo de três anos, investigou 4.500 pessoas, contra as 300 investigadas pela Lava Jato em igual período de tempo.
A classe política italiana foi quem reagiu, no sentido de promover uma série de alterações legislativas que, pouco a pouco, neutralizaram o sucesso dos efeitos das investigações.
O dinheiro suspeito provinha, em parte, da Internacional de Hidrocarbonetos, a Petrobras italiana e, em parte, de grandes empreiteiras em superfaturamento de obras públicas, recursos que se transformavam em propina.
O discurso dos acusados de envolvimento nas negociatas acusava os investigadores de motivação política. O ex-primeiro-ministro Bettino Craxi, um dos alvos das investigações, assinou carta na Tunísia, onde se refugiara da Justiça italiana, em que defendia a tese de que se tratava de um “golpe pós-moderno, que, aliás ainda está em curso. Não é somente o trabalho da seita de juízes, de seus apoiadores midiáticos e políticos internos e internacionais; o golpe pós-moderno agrediu, em seu caminho, os valores democráticos, os direitos dos cidadãos, princípios constitucionais que foram ao fundo do poço”.
Com argumentos desse tipo, setores influentes da política italiana desmobilizaram, paulatinamente, a campanha anticorrupção:
– Em 1993, editou-se decreto que descriminalizava o financiamento ilícito dos partidos. O que era crime deixou de sê-lo; reintroduzia-se o sigilo nas investigações;
– Em 1994, editou-se outro decreto que proibia a prisão preventiva para crimes contra a administração pública e o sistema financeiro (na ocasião, 2.764 pessoas, que estavam presas por crimes dessa natureza, foram colocadas em liberdade, das quais 350 delas presas pela Operação Mãos Limpas);
– Em 1995, reformou-se a prisão cautelar e suspendeu-se o processo por delito de falso testemunho, que havia sido uma conquista de Antonio Di Pietro, conquista que lograra permitir prisão em flagrante de falso testemunho e outros crimes de máfia;
– Em 1997, atenuou-se o crime de abuso d’ufficio, prevaricação, que foi muito usado para criminalizar as condutas na Itália. Acrescentou-se mais um elemento para caracterização do delito. E, com isso também reduziu-se a pena; proibiu-se a prisão preventiva, por tabela (com a diminuição da pena, não cabia mais a prisão preventiva). Não foi mais permitida a adoção de provas obtidas mediante intercepção de comunicação telefônica. Diminuiu-se o prazo prescricional, que é o tempo que o Estado tem para punir. Era de 15 anos e caiu para 7,5 anos, com o que muitos crimes prescreveram;
– Em 1998/9, novas leis ampliaram a possibilidade de colaboração, porque os processos estavam encerrando já nessa época. Alguns réus condenados não tinham feito acordo de colaboração, e a lei italiana não permitia que o acordo fosse fechado depois da condenação. Então, para salvar estes que foram condenados, mudaram-se as leis. Eram leis de encomenda para ajustar as situações;
– Em 2001, foi aprovado o reingresso, repatriação de dinheiro italiano escondido no exterior;
– Em 2005, foi criada lei para punir abusos de juízes e promotores, que perseguissem fins diversos daqueles de Justiça. Era a versão italiana de abuso de autoridade;
– Em 2005, foram reduzidos os prazos prescricionais por uma lei que ficou conhecida como Salva corrota, salva corruptos. A prescrição voltou a cair pela metade. Cem mil processos prescreveriam na Itália. E, no ano seguinte, 135 mil;
– Em 2006, o Ministério Público foi proibido de recorrer de decisões de absolvição. A lei era tão escancaradamente inconstitucional, que a Suprema Corte italiana assim a considerou;
– Em 2007, foi a vez da Lei da Mordaça, proibição de noticiar intercepções de comunicação telefônica, reforma judiciária que hierarquizou o Ministério Público italiano, inclusive tirando a autonomia de alguns de seus membros;
– Em 2009, nova Lei de Repatriação de Bens, que suspendeu por seis meses, renováveis por mais seis meses, ao sabor da vontade do réu – e Silvio Berlusconi, era primeiro-ministro à época e potencial réu. O réu tem o poder de suspender o processo.
– Em 2012, alterou-se a Lei Anticorrupção, o que resultou em diminuição do prazo prescricional, beneficiando várias autoridades;
– Em 2014, despenalizou-se o crime de sonegação.
É ou não é impressionante a marcha da Mãos Limpas rumo ao “fracasso”, sumariada por Chemim? Será esse o destino da Lava Jato?
A sorte é que, no Brasil, abrimos mão de muitas coisas, mas jamais de otimismo. Nas Cortes superiores, no Congresso e até no Executivo, haverá de encontrar-se maneira de impedir a “neutralização” da campanha anticorrupção, em tão boa hora já iniciada no Brasil. De qualquer forma, serve de alerta o precedente italiano.
[2] Procurador de Justiça no Ministério Público do Paraná; professor de Direito Processual Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), do Centro Universitário Franciscano (FAE), da Fundação Escola da Magistratura do Paraná (Fempar), da Escola da Magistratura do Paraná (Emap) e da Escola da Magistratura Federal no Paraná (Esmafe). Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal do Unicuritiba. Mestre em Direito das Relações Sociais e doutor em Direito de Estado pela UFPR. E coautor de Mãos Limpas e Lava Jato – A corrupção se olha no espelho.