Dirigente da FAP destaca a importância do voto secreto para a autonomia da Câmara e do Senado
Cleomar Almeida
Adoção do voto aberto, a partir do princípio constitucional da publicidade, implica desautorizar a competência básica da Casa Legislativa: a de fazer suas leis internas. É o que diz o advogado e especialista em legislação eleitoral Arlindo Fernandes, em artigo publicado na quinta edição da revista Política Democrática online, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira).
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Na avaliação de Arlindo, que também é especialista em Direito Constitucional pelo IDP (Instituto de Direito Público) e dirigente da FAP, existem bons argumentos para que seja secreta a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como a dos demais membros das respectivas mesas.
“Repousam no princípio da separação dos poderes, pois voto secreto ajudaria a preservar a autonomia da Casa parlamentar, especialmente diante do Poder Executivo; e no direito individual que o cidadão-eleitor tem a votar secretamente, pois o deputado federal ou senador se acharia, nesse momento, na condição de eleitor”, analisa Fernandes, no artigo.
De acordo com o autor, há também o argumento fundado no direito positivo: os regimentos internos de ambas as Casas, expressão de sua autonomia, determinam que a votação será secreta. “E a leitura que o STF indica ter desse assunto, embora dividida, admite o tema como inserto nas competências próprias do Poder Legislativo, a chamada matéria ‘interna corporis’”, destaca ele.
A Casa Parlamentar e cada congressista, ao votar de forma secreta, protege-se contra eventuais retaliações advindas de outros Poderes e de interesses econômicos privados. “Ademais, como o regimento interno contempla o voto secreto e a Constituição é silente, adotar o voto aberto a partir do princípio constitucional da publicidade implica desautorizar a competência básica da Casa Legislativa”, reforça ele.
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