Reforma da Previdência: proposta prevê idade mínima de 60 anos para professor

Texto, que ainda precisa ser avaliado por Bolsonaro, relaciona regime dos militares dos estados ao das Forças Armadas.
Foto: Agência Brasil
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Texto, que ainda precisa ser avaliado por Bolsonaro, relaciona regime dos militares dos estados ao das Forças Armadas

BRASÍLIA – Com direito a regime especial, os professores seguirão com regras diferenciadas para aposentadoria, de acordo com minuta de reforma da Previdência elaborada pela equipe econômica que circulou nesta segunda-feira, mas que ainda não teve o aval do presidente Jair Bolsonaro.

Enquanto a idade mínima dos demais trabalhadores atingirá 65 anos, essa categoria poderá se aposentar aos 60 anos de idade desde que comprove o exercício da função. Atualmente, as normas são distintas entre esses profissionais: quem é da rede privada segue as regras do INSS e quem trabalha na rede pública, as normas de aposentadoria do regime público. A ideia é que ao fim da transição todos tenham o mesmo tratamento.

Na rede privada, os professores não precisam atingir idade mínima para se aposentar, mas eles têm que contribuir por 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). No entanto, se eles pedirem o benefício muito cedo, sofrem um desconto no valor da aposentadoria por causa do chamado fator previdenciário. Já os professores da rede pública podem receber o benefício integral ao completar a fórmula 81/91 (somando idade e tempo de contribuição). Quem entrou depois de 2004 precisa completar idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem).

Pela minuta da reforma, a partir de 2020 – será acrescentado um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para todos os professores (homens e mulheres). No caso dos demais trabalhadores, é preciso atingir 105 pontos.

O texto formulado pela equipe econômica relaciona as aposentadorias de militares dos estados às das Forças Armadas. Eles passarão a ter um sistema próprio de aposentadoria.

A minuta estabelece ainda que, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores, os estados também deverão constituir fundos previdenciários de natureza privada, com recursos de contribuições, bens, direitos e ativos que serão administrados por uma entidade gestora.

Caso haja rombo nas contas, os estados deverão elaborar planos para zerar o déficit e aportarão nesses fundos outras receitas futuras, incluindo dinheiro decorrente da securitização de dívida ativa.

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