Míriam Leitão: Termos de troca no Judiciário

Imagem do STF sai arranhada pelo acordo que permitiu aumento do próprio salário. Ficará pior se a corte derrubar liminar sobre o indulto de Temer.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF (10/10/2018)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF (10/10/2018)

Imagem do STF sai arranhada pelo acordo que permitiu aumento do próprio salário. Ficará pior se a corte derrubar liminar sobre o indulto de Temer

A imagem do STF fica arranhada com o acordo feito de trocar a aprovação do aumento salarial pela cassação da liminar do auxílio-moradia pelo ministro Luiz Fux. Primeiro, porque o aumento, ao contrário do que o Supremo tem dito, vai representar um custo muito maior do que se tem com o auxílio-moradia. Segundo, porque se o auxílio não era devido, tanto que o ministro Fux cassou a própria liminar, como se permitiu que ele fosse pago a tantos durante tanto tempo?

A imagem do STF ficará ainda mais arranhada se na quarta-feira, como se comenta nos meios jurídicos, for derrubada a liminar contra o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer e que libertaria muitos acusados de corrupção. O indulto, que o escritor Fernando Veríssimo definiu com propriedade como sendo insulto de Natal, causou uma grande revolta na época. Foi suspenso por uma liminar da ministra Cármen Lúcia, que estava de plantão e que atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria-Geral da República. Depois, o tema foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que manteve a liminar concedida pela então presidente do STF.

Na semana passada, o presidente Dias Tóffoli pautou para ser julgado o mérito do indulto. O julgamento será retomado na quarta. Há o temor de que ele seja aceito pela maioria dos ministros sob o argumento de que conceder o indulto é prerrogativa do presidente da República. Esse benefício foi pensado para ser concedido a quem está em situação de fragilidade, no período final de cumprimento de pena, em crimes mais leves.

O decreto de Temer abriu a possibilidade de ele ser concedido também a crimes do colarinho branco e pessoas que tenham cumprido 20% da pena. Foi feito sob medida para beneficiar presos da Lava-Jato. Se o STF aceitar o indulto do ano passado, abrese o caminho para um decreto mais permissivo ainda para este ano, que poderia alcançar até o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Será difícil convencer o país de que tudo isso acontece na mesma semana por uma simples coincidência.

De fato, é uma das atribuições do presidente conceder o indulto de Natal, mas a PGR sustentou que o decreto de Temer havia extrapolado todos os limites em que normalmente se circunscreve esse instrumento e havia na verdade aberto a porta para a impunidade. A PGR não questionou o direito do presidente, mas sim a abrangência. Para a PGR, houve interferência do Executivo no Judiciário. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto, se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu a procuradora.

Um dos argumentos que se usa em favor do decreto é que crime de colarinho branco não é cometido com violência. Depende do que se entende por essa palavra, porque roubar recursos públicos que, de outra forma, iriam para a saúde, a educação, é sim uma violência.

No caso da decisão de ontem do presidente Temer, de sancionar essa alta para o Judiciário, ele passou por cima de toda a orientação que recebeu dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, que era de vetar esse gasto. O Judiciário defende o aumento dizendo que é devido porque eles estão desde 2016 sem reajuste. A questão é dar aumento numa época de crise desta dimensão e para a elite do funcionalismo. Um reajuste de 16,4% no meio de um rombo como este será desastroso porque impacta as contas da União e dos estados e as da Previdência.

Os defensores do reajuste no STF alegam que ficaria elas por elas porque o acordo é para que fosse cassada — como foi — a liminar do ministro Luiz Fux que concedia o direito de auxílio-moradia a todos os magistrados. Isso não é verdade, porque o auxílio inicialmente foi pensado apenas para quem estivesse fora do seu domicílio temporariamente, a liminar ampliou o benefício a todos os juízes.

De qualquer maneira, mesmo sendo a todos, não incluía os aposentados. Virando salário, os aposentados e pensionistas terão a mesma alta por causa do direito de paridade e integralidade. Tudo ficará ainda pior se o Congresso não aprovar o projeto do extrateto, que proíbe ganhos além do teto. O assunto está para ser votado.

Privacy Preference Center