O emprego de militares não deve ser banalizado, e muito menos se destina a corrigir crises sistêmicas e problemas estruturais de segurança pública
Publicado no Jornal O Globo em 18/02/2017
A crise na segurança pública do Rio de Janeiro e do Espírito Santo traz à tona o papel das Forças Armadas em resposta à crescente demanda da sociedade por segurança.
A Constituição (artigo 142) consagra como funções das Forças Armadas, além da defesa da pátria e da garantia dos poderes, a manutenção da lei e da ordem (GLO). O emprego das Forças Armadas na GLO está regulamentado pelo Decreto nº 3.897, de 24/8/2001, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sempre que os instrumentos à disposição das autoridades locais tenham-se esgotado, ou seus meios estejam indisponíveis, inexistentes ou insuficientes. O emprego das Forças Armadas deverá ser episódico, em área definida e ter a menor duração possível.
Desde outubro de 2008, foram autorizadas 42 GLOs, sendo sete delas em nove meses de minha gestão. As Forças Armadas garantiram a segurança em eleições municipais e nacionais, em visitas de autoridades estrangeiras e nos grandes eventos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, sempre com avaliação positiva pela população.
Os militares estiveram presentes no processo de pacificação de comunidades do Rio de Janeiro. No Complexo da Maré, as Forças Armadas restabeleceram condições de cidadania para cerca de 140 mil pessoas.
Em Natal, com a operação Potiguar (2016 e 2017), os militares atuaram frente à onda de violência que assolou a cidade. No Recife, a operação Pernambuco devolveu a normalidade aos cidadãos. Com a operação Varredura, as Forças Armadas atuaram nas dependências de estabelecimentos prisionais a fim de detectar materiais ilícitos ou proibidos.
Em que pese a eficácia das ações de GLO e o alívio trazido às populações angustiadas com a violência, é necessário deixar clara a natureza da participação das Forças Armadas na segurança pública. O emprego de militares não deve ser banalizado, e muito menos se destina a corrigir crises sistêmicas e problemas estruturais de segurança pública. É necessário que todas as entidades assumam seu papel, no âmbito de suas respectivas competências e responsabilidades constitucionais. Não podem os militares assumir, de forma continuada, funções que os distanciam de suas finalidades em substituição a instituições que detêm responsabilidade primária na matéria.
A Constituição ressalta que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (Artigo 144). As Forças Armadas, com seu patriotismo e sua ética resumida na expressão “missão dada, missão cumprida”, desempenharão com eficácia seu papel, mas a solução da profunda crise de segurança vai muito além de seu emprego. Ela passa pela refundação do contrato social brasileiro, com o fortalecimento do pacto federativo, a responsabilidade fiscal e a renegociação das dívidas dos estados, o investimento em educação, saúde, infraestrutura social e segurança pública, o apoio do Congresso e do Judiciário e, vale insistir, a ética na política.
As Forças Armadas darão sua contribuição, mas as outras instâncias do Estado também devem fazer sua parte.