Eliane Cantanhêde: ‘Vaquinha virtual’

Doar para campanhas mobiliza e engaja o eleitor no projeto de seus candidatos.
Foto: STF/Ascom
Foto: STF/Ascom

Doar para campanhas mobiliza e engaja o eleitor no projeto de seus candidatos

Começa hoje uma etapa das eleições que envolve diretamente o eleitor, ou seja, o senhor, a senhora, você. Entra em vigor oficialmente a “vaquinha virtual”, ou “crowdfunding”, pela qual a pessoa física pode participar ativamente da campanha, não só votando, mas contribuindo financeiramente para o candidato que julgar melhor para o País.

Nos seis cenários traçados pelo Datafolha após a prisão do ex-presidente Lula, os votos brancos e nulos variaram de 23% a 24%, mais do que todos os demais candidatos. Logo, os nulos e brancos “ganhariam a eleição”, confirmando a desilusão, o cansaço e o desprezo pela política, pelos partidos e pelos candidatos.

Isso é bom? É péssimo. Péssimo para o eleitor, que se omite numa decisão tão importante, para o candidato, que perde legitimidade, para os melhores, porque abrem espaço para os piores, e para a própria democracia, que é “do povo, pelo povo e para o povo”.

A “vaquinha virtual” é uma forma de mobilizar a sociedade e de engajar o eleitor no projeto do seu candidato a deputado, senador, governador ou presidente da República. Além de ser uma forma irrisória, mas objetiva, de cobrir a lacuna deixada pelo veto ao financiamento de empresas às campanhas. É um recurso a mais, de fonte limpa e com significado todo especial: o eleitor, a eleitora.

Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, “a possibilidade de impulsionar o seu candidato, através do voto e do financiamento, gera no eleitor o desejo da vitória, a sensação de disputa e de que está integrado ativamente no processo eleitoral”.

É isso aí. E não se esqueça: não votar no melhor é favorecer o pior. Por isso, o fundamental é se informar sobre o candidato, seu partido, seus companheiros, suas propostas, seu passado, seu compromisso, se cumpriu as promessas de campanhas anteriores. A partir da convicção, por que não contribuir com o candidato que mais representa o que você defende e quer para seu Estado, para o Brasil?

Podem doar pessoas físicas que não tenham permissão pública para, por exemplo, ter um táxi ou uma banca de revista. Atenção: o limite é de até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior e a multa é de 100% do valor excedido. Pode ficar salgada para os desatentos.

Qualquer modalidade bancária de arrecadação é válida, boleto, crédito ou débito, mas com duas exigências: a identificação do CPF do doador e, nos valores acima de R$ 1.064,10, o uso de TED bancário, do doador para o candidato. Esses cuidados são importantes para evitar uso de doadores fantasmas, ou de “laranjas”, esses “personagens” tão comuns nas eleições brasileiras até aqui. Com CPF e TED, a fiscalização é mais eficaz, com contas a cada 72 horas para a Justiça Eleitoral.

Partidos políticos e candidatos podem doar sem limites. Se forem muito ricos, poderão bancar integralmente suas campanhas (que estão pela hora da morte). Mas e o candidato que é um líder, tem ideias claras e legitimidade para disputar, mas não tem recursos? É exatamente para eles que essa forma de financiamento é mais importante. Vai ficar fora por falta de dinheiro?

As “vaquinhas virtuais” começam hoje, mas os candidatos só vão poder usar os recursos a partir de 15 de agosto, com o início oficial do período eleitoral. E se desistirem entre hoje e 15 de agosto? Vão ter de devolver, centavo por centavo.

E há limites de gastos. Pela lei eleitoral, candidatos à Presidência podem chegar a R$ 105 milhões no primeiro turno, mais 50% se chegarem ao segundo. Para deputados federais, R$ 2,5 milhões. Eleições são muito caras, mas não são só “deles”. São de nós todos. Do senhor, da senhora e de você também.

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