Luiz Carlos Azedo: Ameaça de extinção

O Congresso, tão logo acabe o recesso, será transformado numa grande feira de mandatos. A janela aberta para o troca-troca partidário virou uma festa para os donos de partidos

As eleições de 2018 podem ser o canto do cisne da maioria dos pequenos partidos no Brasil, mesmo os chamados ideológicos, em razão da reforma política que aprovou o fim das coligações a partir de 2020 e vinculou o tempo de propaganda nas rádios e tevês ao tamanho das respectivas bancadas no Congresso. Sobretudo porque o fundo eleitoral e o fundo partidário desequilibraram ainda mais a disputa em favor dos grandes partidos. Não se considera, por exemplo, o desempenho eleitoral de candidaturas majoritárias a presidente, governadores e prefeitos, muito menos de deputados estaduais e vereadores, o que seria perfeitamente possível flexibilizar, considerando o desempenho nas eleições passadas.

Na verdade, o que houve foi uma contrarreforma política, feita para salvar os partidos fragilizados pela crise ética e suas principais lideranças, cujo poder aumentou ainda mais por disporem como quiserem dos recursos dos respectivos fundos eleitorais e partidários e da distribuição do tempo de televisão e rádio entre os candidatos proporcionais. Nunca os cartórios partidários e os presidentes de partidos tiveram tanto poder como agora para influenciar a eleição de candidatos e cooptar parlamentares utilizando esses meios materiais de campanha. A reforma foi feita sob medida para isso e a derrubada do veto ao uso ilimitado de recursos pessoais na campanha ainda serviu para tirar da jogada empresários que quisessem se aventurar nas disputas à margem dos grandes partidos, como outsiders.

Esse é o jogo que está sendo jogado na eleição. O Congresso, tão logo acabe o recesso, será transformado numa grande feira de mandatos. A janela aberta para o troca-troca partidário virou uma festa para os donos de partidos que oferecem recursos para campanha aos colegas desesperados em busca da reeleição. No último prazo de mudança de partido, às vésperas das eleições municipais, um deputado federal poderia custar, no mínimo, R$ 1,5 milhão do fundo partidário como garantia de financiamento de sua campanha de prefeito. Nos bastidores do Congresso, são conhecidos os casos em que o fundo serviu de moeda para montagem de partidos políticos, que teoricamente teriam uma vaga cativa em cada estado para oferecer em leilão. A maioria dos partidos não tem orçamento, nem planejamento financeiro, os recursos são administrados como caixa-preta, ainda que depois quase tudo apareça nas prestações de contas oficiais dos candidatos. E não estamos falando de recursos de caixa dois, nos quais ninguém fala, “pero que los hay, los hay!”

Franquias

Não foi à toa que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão imediata de trecho de emenda que garantiu aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios (artigo 1º da Emenda Constitucional 97/2017). A emenda foi promulgada, no dia 4 de outubro passado, pelo Congresso, como parte da reforma política. O texto estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso, em 2020.

Raquel Dodge pede a suspensão somente do artigo 1º porque, segundo ela, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nas executivas dos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”. O excessivo poder das cúpulas partidárias é um fato. Roberto Jefferson, que acaba de indicar a própria filha, deputada Cristiane Brasil (RJ), para o Ministério do Trabalho, e Valdemar Costa Neto, por exemplo, mesmo quando estavam presos, mantiveram férreo controle sobre o PTB e o PR, respectivamente. Para Dodge, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, numa resolução de 2016.

Grandes ou pequenos, os partidos mantêm por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Dirigentes locais são nomeados a título precário e ficam sujeitos a toda sorte de imposições. As comissões provisórias tornaram-se verdadeiras franquias, oferecidas a prefeitos e governadores, que assim controlam essas legendas e, por meio delas, quem pode ou não ser candidato e em que condições. Nesse contexto, as vias de renovação da política e dos partidos acabam obstruídas, o que estimula o aumento da abstenção eleitoral e dos votos nulos e brancos, principalmente nas eleições proporcionais. A válvula de escape que ainda há, os pequenos partidos, está ameaçada de extinção. Se não houver um estouro de boiada que os favoreça, a renovação terá que se dar por dentro dos grandes partidos, o que será mais difícil ainda.

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