Merval Pereira: Cenário mutante

Tudo o que está encoberto, impedindo que se desvende o futuro do processo eleitoral que redundará na escolha pelo voto direto do próximo presidente da República, começará a ficar mais claro, não necessariamente definido, no dia 24 de janeiro, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região processará o julgamento da apelação do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.
Foto: Ricardo Stuckert
Foto: Ricardo Stuckert

Tudo o que está encoberto, impedindo que se desvende o futuro do processo eleitoral que redundará na escolha pelo voto direto do próximo presidente da República, começará a ficar mais claro, não necessariamente definido, no dia 24 de janeiro, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região processará o julgamento da apelação do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.

Para o bem ou para o mal, Lula é o protagonista mais uma vez de uma eleição presidencial, como tem sido nas últimas quatro vezes, seja diretamente como candidato, tendo sido eleito e reeleito, ou indiretamente, como cabo eleitoral, elegendo e reelegendo a ex-presidente Dilma. Com ele, a eleição é uma. Sem ele, completamente diferente.

Caso a condenação de Lula seja confirmada pelo TRF-4, como tudo indica, ele estará automaticamente impedido de se candidatar pelo entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em janeiro ainda estará presidido pelo ministro Gilmar Mendes. O mercado financeiro reagiu positivamente a essa probabilidade.

Além de impedido de se candidatar, se prevalecer a conduta até aqui adotada pelo tribunal de apelação, Lula irá para a cadeia, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) estará em recesso e depois em férias até o dia 31 de janeiro, e não terá tido tempo de colocar novamente em julgamento a permissão para a prisão após julgamento de segunda instância. Mas em se tratando de um ex-presidente da República, é possível que o tratamento seja outro.

No momento, vale a decisão de cada juiz, e o TRF-4 tem determinado a prisão de todos os réus que têm confirmadas suas condenações. Do dia 24 ao dia 31, os recursos deverão ser decididos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que pode deferi-los ou não monocraticamente, ou aguardar a volta das férias para levar ao plenário do Supremo a decisão.

Preso ou não, Lula poderá recorrer em dois níveis, com relação à Lei da Ficha Limpa e também à sua eventual prisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento diverso do TSE sobre a impugnação de candidaturas.

O artigo 15 da Lei de Ficha Limpa diz que, se houver decisão de órgão colegiado, é declarada a inelegibilidade do candidato, o registro é negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. Já o STJ diz que esse processo não se encerra enquanto houver possibilidade de recurso. Lula poderá ainda tentar habeas corpus no STF pedindo efeito suspensivo da decisão do TRF-4.

A data do julgamento foi marcada a pedido do desembargador Leandro Paulsen, revisor do voto do relator, que informou à Secretaria da 8ª Turma que já terminou seu trabalho. Oficialmente, não há pronunciamento dos juízes ou do TRF-4 sobre prazos, que estão sendo considerados muito rápidos pelos apoiadores de Lula. No entanto, a explicação informal é que os processos estão mais ágeis porque os núcleos delitivos já foram mapeados, e os precedentes já estão definidos depois de mais de três anos de trabalho do tribunal de apelação.

Esse processo do tríplex também é bastante mais simples do que outros, pois só existem outros dois réus, que também foram condenados em primeira instância: os empreiteiros Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, da OAS. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, mas em relação ao armazenamento do acervo presidencial.

Caso Lula seja condenado por unanimidade, a defesa só poderá impetrar embargos declaratórios para esclarecimento de dúvidas, que não mudam a sentença final. Em caso de não haver unanimidade entre os três juízes, são permitidos embargos infringentes, analisados por uma turma maior de juízes.

Todo esse processo deve estar encerrado antes de julho, quando começa o prazo oficial para as convenções que escolherão os candidatos dos partidos.

Tudo indica que, além da dinâmica própria que os processos estão ganhando devido aos vários julgamentos já realizados, há a preocupação do TRF-4 de não criar insegurança jurídica para a disputa presidencial, permitindo que todos os obstáculos jurídicos estejam superados antes do início da campanha. O que não ê possível prever é a reação a uma possível prisão de Lula ou o futuro de um candidato apoiado por ele.

 

 

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