Tribunal tomou as duas medidas contra o presidente da República por unanimidade
Mariana Muniz e André de Souza / O Globo
BRASÍLIA – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou duas medidas contra o presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira. Abriu um inquérito administrativo para apurar os ataques sem provas que ele vem fazendo ao sistema eletrônico de votação, e pediu que ele seja investigado também em um inquérito já aberto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação do TSE, na “live” realizada na última quinta-feira em que prometeu apresentar provas de fraudes nas eleições, mas não fez, Bolsonaro teve “possível conduta criminosa”. O presidente também vem ameaçando a realização das eleições caso o voto impresso não seja implementado.
No STF, a investigação ocorrerá no âmbito no inquérito das “fake news”, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes no STF. Moraes também é integrante do TSE e disse na sessão desta segunda-feira, a primeira do semestre após o recesso de julho, que vai esperar a representação chegar ao STF. A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, que também faz parte do STF.
O inquérito administrativo foi aberto por sugestão do corregedor do TSE, o ministro Luis Felipe Salomão. Em junho, ele já havia determinado que Bolsonaro explicasse as acusações que fez contra as urnas eletrônicas. O prazo para resposta vence nesta segunda-feira, mas, até agora, Bolsonaro não se manifestou.
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Pela proposta aprovada pelo plenário do TSE, será enviada uma notícia-crime a Moraes, com o link da transmissão ao vivo de Bolsonaro, ocorrida na última quinta-feira, “para fins de apuração de possível conduta criminosa relacionada ao objeto do Inquérito nº 4.781/DF”. Esse é o número do inquérito as “fake news” no STF.
Na proposta de abertura de inquérito administrativo, Salomão apontou que “a preservação do Estado democrático de direito e a realização de eleições transparentes justas e equânime demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso de pode econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder politico, o uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e ainda propaganda antecipada”. Ele também apontou “relatos e declarações sem comprovação de fraudes no sistema eletrônico de votação com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições”.
O inquérito no TSE tramitará em sigilo, com exceção dos “elementos de provas já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
— Converte-se o procedimento [em que Salomão cobrou explicações de Bolsonaro] em inquérito administrativo, ampliando-se seu escopo para apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e a legitimidade das eleições de 2022 — disse Barroso ao ler a proposta, acrescentando:
— O inquérito administrativo compreenderá ampla dilação probatória, promovendo-se medidas cautelares para a colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para adequada elucidação de fatos.
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Ao concordar com a abertura do inquérito administrativo, Moras afirmou:
— Com a democracia, não se brinca. Com a democracia, não se joga. Com a democracia, não se desrespeitam as instituições.
De acordo com o advogado eleitoral Fernando Neisser, presidente da comissão de direito eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o inquérito administrativo não gera punição por si só, mas pode produzir elementos de prova para uma ação do Ministério Público Eleitoral ou de partidos políticos. Uma ação eleitoral apresentada com base nos elementos que serão produzidos pode levar, no limite, a uma cassação de candidatura e, em caso de reeleição, a cassação de mandato e decretação de inelegibilidade.
— O inquérito administrativo pode produzir elementos de prova para um futuro procedimento. Como a Justiça não pode acusar ninguém, os elementos poderão ser usados por aqueles que têm legitimidade para entrar com uma ação, não contra o presidente, mas contra o pré-candidato Jair Bolsonaro, seja o Ministério Público Eleitoral, seja algum partido político. Uma ação de investigação judicial eleitoral por quebra da normalidade das eleições pode levar a uma cassação de candidatura e, se eleito for, cassação de mandato, decretação da inelegibilidade.
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Segundo Naisser, o inquérito administrativo é uma medida preparatória visando as eleições do ano que vem.
— Poderia haver uma ação de tutela, em que partidos pedem para ele parar de atacar a normalidade eleitoral, sob pena de aplicação de multa. Apresentando o pedido de registro de candidatura no ano que vem, ele estaria sujeito a uma ação que pode levar a uma cassação de candidatura e, caso reeleito, do próximo mandato. (Colaborou Rayanderson Guerra)