José Monserrat Filho: Primeiro tratado da história que proíbe armas nucleares

“Nada é mais perigoso para a paz do que a existência de um conflito não resolvido e para cuja solução não se prescreve nenhum procedimento obrigatório.” Hans Kelsen (1881-1973), jurista austríaco que se mudou para os EUA em 1940, autor de “A Paz pelo Direito”, publicado em 1944.
Foto do exército pelo Sargento da equipe: Steven Schneider
Foto do exército pelo Sargento da equipe: Steven Schneider

“Nada é mais perigoso para a paz do que a existência de um conflito não resolvido e para cuja solução não se prescreve nenhum procedimento obrigatório.” Hans Kelsen (1881-1973), jurista austríaco que se mudou para os EUA em 1940, autor de “A Paz pelo Direito”, publicado em 1944.

O primeiro Tratado Internacional de Proibição das Armas Nucleares surge em tempos de altíssima tensão global. Foi aprovado pela Assembleia das Nações Unidas por 122 países membros da ONU, em 07 de julho deste ano, e lançado à assinatura e à ratificação dos países em 20 de setembro. O Brasil foi o primeiro a assinar. A iniciativa é inédita desde a criação da energia nuclear e a produção das primeiras bombas atômicas – lançadas em 06 e 09 de agosto de 1945 sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki, no Japão. Nos primeiros quatro meses, os ataques nucleares mataram de 90 mil a 166 mil pessoas, em Hiroshima, e de 60 mil a 80 mil, em Nagasaki. Cerca de metade das mortes em cada cidade ocorreu já no primeiro dia.

Donald Trump, presidente dos EUA, ousou usar a tribuna das Nações Unidas para ameaçar com a destruição total um país membro da organização, sem o apoio de seu Conselho de Segurança. Essa ameaça não resistiria a um julgamento imparcial e justo.

A Organização das Nações Unidas – criada em 1945 – é a primeira organização política mundial com o objetivo inédito, na história do Direito Internacional, de proibir tanto a ameaça quanto o desencadeamento de novas guerras mundiais.

A Coreia do Norte, é verdade, tem construído armas nucleares (que seriam defensivas), em ações condenadas pelo Conselho de Segurança. Mas um bombardeio nuclear sobre esse país teria consequências trágicas incalculáveis não só para a Coreia do Norte, mas também para a Coreia do Sul, o Japão, a China, a Rússia e, certamente, para ampla região da Ásia, além de causar imenso trauma global. A desproporção entre as duas hipóteses é alarmante. Essa crise toda, disse muito bem o ministro do exterior da Rússia, Serguei Lavrov, “tem de ser resolvida de forma cuidadosa.” Ou seja, com diplomacia, inteligência, espírito público, e sem loucuras.

As armas biológicas e químicas já foram proibidas, respectivamente em 1972 e 1993, por tratados internacionais. O Tratado agora criado busca proibir a terceira e última categoria das armas de destruição em massa. As armas nucleares são as mais cruéis e indiscriminadas das três.As principais razões do Tratado de Proibição das Armas Nucleares estão expostas no Preâmbulo. Seus Estados-Partes se declaram “profundamente preocupados com as consequências humanitárias catastróficas que resultariam de qualquer forma de uso de armas nucleares” e “reconhecem a necessidade decorrente de eliminar por completo tais armas, pois esse segue sendo o único caminho para garantir que as armas nucleares nunca sejam usadas novamente, sob qualquer circunstância”.

Consideram-se “conscientes dos riscos causados pelo fato de que continuem existindo armas nucleares, inclusive detonações de armas nucleares por acidente, por erro de cálculo ou de modo deliberado”, e salientam que “esses riscos afetam a segurança de toda a humanidade e que todos os Estados compartem a responsabilidade de prevenir qualquer emprego de armas nucleares”.
Sabem muito bem que “as consequências catastróficas das armas nucleares não podem ser atendidas adequadamente, transcendem as fronteiras nacionais, incidem gravemente sobre a sobrevivência humana, o meio-ambiente, o desenvolvimento social e econômico, a economia mundial, a segurança alimentar e a saúde das gerações presentes e futuras, e tem efeito desproporcional sobre mulheres e crianças, inclusive como resultado da radiação ionizante.” Frisam ainda “o impacto desproporcional das atividades com armas nucleares sobre os povos indígenas”.

Reconhecem “os imperativos éticos para o desarmamento nuclear e a urgência de criar e manter um mundo livre de armas nucleares, mundo que é um bem público mundial de primeira ordem e responde a interesses tanto nacionais quanto de segurança coletiva.

Reafirmam “a necessidade de todos os Estados de cumprirem permanentemente o Direito Internacional aplicável, inclusive o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Baseiam-se “em princípios e normas do Direito Internacional Humanitário, em especial no princípio pelo qual o direito das partes num conflito armado de eleger os métodos e meios de combate não é ilimitado, os padrões de distinção, a proibição de ataques indiscriminados, as normas sobre a proporcionalidade e as precauções a serem tomadas num ataque, a proibição do uso de armas nucleares, que, por sua natureza, podem causar sofrimentos supérfluos ou desnecessários, e as normas de proteção do meio-ambiente”.

Estão também preocupados com “a lentidão do desarmamento nuclear, a contínua dependência das armas nucleares nos conceitos, doutrinas e políticas militares e de segurança, e o desperdício de recursos econômicos e humanos em programas de produção, manutenção e modernização de armas nucleares”, sobretudo levando em conta a desigualdade hoje existente no planeta.

As proibições do Tratado Conforme o artigo 1º, cada Estado-Parte compromete-se a jamais e sob nenhuma circunstância:

a) Desenvolver, testar, produzir, fabricar, adquirir de qualquer outro modo, possuir ou armazenar armas nucleares ou dispositivos de explosão nuclear;

b) Transferir a nenhum destinatário armas nucleares e outros dispositivos de explosão nuclear, ou o controle sobre tais armas e dispositivos explosivos, direta ou indiretamente;

c) Receber a transferência ou o controle de armas nucleares e outros dispositivos de explosão nuclear, de forma direta ou indireta;

d) Usar ou ameaçar usar armas nucleares e outros dispositivos de explosão nuclear;

e) Ajudar, estimular ou induzir alguém, de qualquer modo, a realizar qualquer atividade proibida aos Estados-Partes pelo presente Tratado;

f) Solicitar ou receber ajuda de alguém, por qualquer meio, para realizar qualquer atividade proibida aos Estados-Partes pelo presente Tratado;

g) Permitir o estacionamento, a instalação e o lançamento de armas nucleares ou de outros dispositivos de explosão nuclear em seu território ou em qualquer lugar sob sua jurisdição ou controle.

A reação das grandes potências nucleares Nove são hoje os países detentores de armas nucleares: EUA, Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte. Nenhum deles assinou o Tratado, e alguns dos mais poderosos dentre eles se opuseram à aprovação do Tratado, argumentando que a proposta ignora “a realidade” do mundo atual, é “idealista”. O fato novo é que, pela primeira vez na história das Nações Unidas, uma maioria de 122 países (o total de membros é de 193) conseguiu se unir e derrotar um pequeno número de grandes potências, cuja liderança tem sido marcada por ameaças de emprego de armas nucleares a quem se atrever a enfrentá-las.

Claro que há algo de irrealismo no Tratado de Proibição das Armas Nucleares. Seus Estados-Partes, obviamente, não contarão tão cedo com o apoio das grandes potências nucleares. Mas algo precisava ser feito, apesar da poderosa oposição minoritária. E foi feito. A longa e tradicional ausência de democracia nas relações internacionais já não funciona com a amplitude de antigamente. Algo parece estar mudando. Ainda bem.

* José Monserrat Filho, mestre em Direito Internacional, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), ex-Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional do Ministério da Ciência e Tecnologia (2007-2011) e da Agência Espacial Brasileira (AEB) (2011-2015), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, e Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica. Ex-diretor da revista Ciência Hoje e editor do Jornal da Ciência, da SBPC, autor de “Política e Direito na Era Espacial – Podemos ser mais justos no Espaço do que na Terra?”, Vieira & Lent Casa Editorial, 2017. E-mail: <jose.monserrat.filho@gmail.com>.

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