A decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por 5 votos a 0 rechaçou a concessão de um habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula para evitar o possível cumprimento de um pedido de prisão, impõe uma nova derrota ao petista no âmbito jurídico e deixa a sua situação ainda mais delicada. Com esse resultado, que se soma à condenação inicial imposta pelo juiz Sergio Moro em primeira instância e à manifestação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, corroborando a sentença também de forma unânime e, inclusive, ampliando a pena para 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, é evidente que a prisão do chefe do PT se torna iminente.
Tão logo foi encerrado o julgamento no STJ, Lula se manifestou com a habitual desfaçatez e voltou a desqualificar o Judiciário. Em suas palavras, caso inicie o cumprimento da sentença na cadeia, ele poderá ser qualificado como um “preso político” supostamente perseguido por um regime de exceção. Trata-se, evidentemente, de uma estultice, um delírio, uma afirmação desprovida de qualquer sentido. Assim como outros próceres do PT que cometeram crimes capitulados no Código Penal – e que nada têm a ver com a política –, Lula é um criminoso condenado como tantos que há pelo país. Será, portanto, não um preso político, mas, no caso, um político preso.
Em um voto lapidar que balizou os demais integrantes da Quinta Turma do STJ, o ministro Felix Fisher, relator do processo na Corte, foi categórico ao afirmar que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância sempre foi um entendimento pacificado na Justiça brasileira desde a promulgação da Constituição de 1988 até 2009 – e novamente a partir de fevereiro de 2016, em consonância com uma visão mais moderna do Direito penal e de acordo com aquilo que se pratica nas legislações das democracias mais avançadas do mundo. Textualmente, apontou o ministro: “O que se denota […] é que em diversas oportunidades antes e depois dos precedentes mencionados, as Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram e reafirmaram que o princípio da presunção de inocência não inibiria a execução provisória da pena imposta, ainda que pendente o julgamento de recurso especial ou extraordinário”. A recente decisão do STF sobre o tema, tomada há menos de dois anos, não deixa margem para dúvidas.
É evidente que se trata de uma importante discussão na seara jurídica a respeito da interpretação do texto constitucional. De qualquer forma, se a Suprema Corte do país mudar o seu entendimento neste momento, transmitirá um péssimo sinal para a sociedade, em um indisfarçável casuísmo destinado unicamente a beneficiar um criminoso condenado. Seria inadmissível. Ninguém pode estar acima da lei.
É importante lembrarmos que o Poder Judiciário não sofre nenhum tipo de controle externo, ao contrário do Executivo e do Legislativo – submetidos periodicamente ao crivo popular por meio de eleições livres e diretas. A legitimidade da Justiça está sedimentada, fundamentalmente, no respeito e na obediência da sociedade às decisões dos tribunais. Saibam os ministros do Supremo que a credibilidade de que ainda gozam será duramente comprometida caso a Corte mude uma decisão que ela própria tomou anteriormente e acabe livrando Lula da cadeia.
Como se não bastasse todo o ativismo de alguns ministros da Suprema Corte, com descabidas declarações fora dos autos que têm gerado problemas para o próprio tribunal, agora o STF se vê claramente pressionado pelas forças ligadas ao lulopetismo para que mude uma decisão tomada pela maioria do plenário. Se isso de fato ocorrer, o Judiciário pode sofrer um descrédito muito grande junto à opinião pública.
Sabemos que Lula está fora do processo eleitoral de 2018 – e esta é a única certeza possível sobre as próximas eleições – em função da Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, aprovada no Congresso Nacional com o apoio enfático de todas as forças políticas e que foi sancionada, por incrível que pareça, por Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo essa legislação, em caso de condenação por um tribunal colegiado, o possível candidato se torna “ficha suja” e fica impedido de disputar eleições. Quanto a isso, já não havia nenhuma dúvida. Agora, é preciso que Lula cumpra a pena à qual foi condenado duplamente, em primeiro e segundo graus, e comece a responder por seus crimes na prisão.
Suponhamos que um juiz, de forma isolada, em determinado momento possa até se equivocar e cometer uma injustiça na sentença. Entretanto, o que se tem até o momento no caso de Lula é um placar agregado de 9 a 0 contra o petista – contando as decisões do juiz Moro, dos três desembargadores do TRF-4 e dos cinco ministros da Quinta Turma do STJ. Todos se manifestaram contra as alegações apresentadas pelo ex-presidente.
Como todo cidadão brasileiro, Lula tem o direito ao esperneio e pode reclamar da decisão imposta pela Justiça. O que não se pode admitir é o Judiciário optar pelo tortuoso caminho do casuísmo para beneficiar o petista, como se ele merecesse um tratamento diferenciado. Estamos falando sobre um corrupto condenado. Um criminoso comum que deve responder por seus crimes. Que se cumpra a lei.