Day: dezembro 21, 2015

Na semana do Natal, o #ProgramaDiferente entrevista o artista plástico Elifas Andreato e debate o drama dos imigrantes e refugiados

Em plena semana do Natal, desculpe se emocionarmos ou chocarmos você com as imagens de abertura do #ProgramaDiferente, da TVFAP.net, mas não tem como fechar os olhos para o que acontece no mundo. Aliás, esta época do ano é uma boa oportunidade para refletirmos sobre o futuro que estamos deixando para os nossos filhos. Assista.

Mesmo que o ano tenha sido marcado por momentos difíceis, por atos de terrorismo e tragédias causadas pela mão do homem, não podemos perder a esperança. É esse otimismo e muita superação que vemos na entrevista com o artista plástico Elifas Andreato, bem como a busca de soluções humanas e racionais para o problema dos imigrantes e refugiados, no debate final do programa.

O #ProgramaDiferente é exibido na TVAberta de São Paulo todos os domingos, às 21h30.

Na internet, está disponível na TVFAP.net e em programadiferente.com na íntegra.


PNUD lança iniciativa de combate à desertificação no semiárido sergipano

Foco do projeto será o empoderamento de pequenos produtores para o manejo sustentável de terras.

do PNUD

“Não somos pobres de jeito nenhum. Nosso semiárido é riquíssimo e, por isso, temos que valorizá-lo”, afirmou o diretor do departamento de combate à desertificação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Francisco Campello, no lançamento do projeto Manejo de uso sustentável de terras do semiárido do Nordeste brasileiro, na última sexta-feira, 11, em Aracaju.

Com o objetivo de fortalecer a estrutura de governo para o manejo de terras e institucionalizar isso nas políticas públicas, o projeto é resultado de parceria do PNUD com o MMA, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), o governo do Estado de Sergipe, o IBAMA, o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e outros parceiros locais.

O lançamento do projeto contou com a participação de Francisco Campello; do governador de Sergipe, Jackson Barreto; do coordenador residente da ONU e representante residente do PNUD no Brasil, Niky Fabiancic, entre outras autoridades locais.

“O projeto visa atuar nas pessoas”, explicou Campello na cerimônia. “Quando tiram a caatinga e colocam o pasto, isso traz pobreza, não leva ao desenvolvimento, pois leva o solo à desertificação”.

A iniciativa atuará em sete municípios de Sergipe e, depois, pretende replicar os resultados para todo o semiárido brasileiro, que engloba os nove estados do Nordeste, além de Minas Gerais e do Espírito Santo.

“O projeto foi pensado para otimizar e coordenar os programas e políticas existentes, revertendo a degradação da terra em um estado que contém 74,2% de área susceptível à desertificação”, declarou Fabiancic.

O governador de Sergipe, por sua vez, ressaltou que o estado tem grande responsabilidade com esse projeto, uma vez que servirá como piloto e modelo para a implementação da iniciativa em outras localidades.

Barreto também ressaltou a importância do manejo sustentável das terras do semiárido porque, segundo o governador: “Estamos vivendo o período mais longo de seca e, por isso, é fundamental tratarmos da desertificação neste momento”.

Quanto aos investimentos do projeto, Barreto informou que os recursos não serão aplicados apenas nas obras físicas, mas haverá grande esforço para “conscientizar, educar e capacitar as pessoas, para que todos compreendam que a desertificação significa não apensas a morte da terra, mas também a morte do homem”.

Lançamento do projeto Dom Távora 

Na mesma ocasião, foi lançado oficialmente o projetoDom Távora – Negócios Rurais para pequenos produtores, desenvolvido pelo PNUD em parceria com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o governo do Estado de Sergipe, com duração prevista de três anos.

Assinaram o documento de lançamento do projeto o governador de Sergipe, Jackson Barreto; o coordenador residente da ONU no Brasil e representante residente do PNUD, Niky Fabiancic; e o secretário nacional da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca, Esmeraldo Leal dos Santos.

O projeto visa empoderar quinze municípios de Sergipe, selecionados como prioritários pelo governo estadual, por apresentarem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

O secretário nacional ressaltou a importância da parceria com as Nações Unidas: “Agradeço a participação do PNUD. Sabemos o grande peso que a instituição traz ao projeto”.

Ele explicou que a iniciativa atuará diretamente junto a pequenos produtores. “Vamos dialogar com agricultores para ajudá-los a recuperar o solo e as nascentes de suas terras”, afirmou.

Para Fabiancic, “a estratégia desse projeto visa assegurar a sustentabilidade dos investimentos produtivos que serão realizados pelo governo de Sergipe e os parceiros envolvidos”.

O representante do PNUD também lembrou que não é possível superar a pobreza sem aumentar as capacidades da população para, assim, colaborar para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Fonte: PNUD


Carlos Alberto Jr.: Não vai ter golpe

Há aproximadamente cinco décadas a palavra DEMOCRACIA não sai do ouvido do povo brasileiro. Foi assim nos “Anos de chumbo”, nas “ Diretas”, nos “Caras Pintadas”, e agora no “Fora PT”, o que faz que muitos afirmem que nossa Democracia ainda é jovem, e busca seus ajustes e moldes.

Grande advento de nossa Democracia, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, nos seus fundamentos elencados no artigo primeiro, não cita a Democracia diretamente nos cinco incisos, mas seus requisitos, e abre, brilhantemente, no parágrafo único: “Todo poder emana do povo”, estabelecendo que este poder poderá ser exercido direta ou indiretamente, na forma legal.

Diretamente – por meio das ferramentas: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Indiretamente – por meio de seus representantes eleitos.

Nossa Constituição Federal, moderna, é um conjunto de normas que institui direitos e deveres, seja para o cidadão, seja ao Estado.

Quanto ao Estado, fixa o limite do Poder deste. O que significa que o Estado deve, precipuamente, respeitar os direitos dos cidadãos. Mas o Estado não age por si só. Ele é movido por atos de pessoas, dentre elas, aquelas que são eleitas para representar todos aqueles que vão às urnas nos pleitos que acontecem a cada dois anos.

O legislador buscou com essa limitação regrar esses agentes para que não façam dos cargos a que foram delegados algo privado, que transformem a “coisa pública” numa ferramenta que atenda seus interesses ou de seus grupos, em detrimento do interesse social, do interesse do POVO.

Aos abusos a que nos referimentos, a legislação fixa penalidades, que servem de mecanismos para impedir que outros agentes também venham a cometer tais infrações. Dentre essas penalidades está a famosa palavrinha “IMPEACHMENT”.

Impeachment, palavra inglesa, significa impedimento ou impugnação, em razão de crimes de responsabilidade político-administrativa.

Presente no artigo 85 da Constituição Federal de 1988, o Impeachment é cabido num bojo de sete situações, caracterizadas como crimes de responsabilidade, sendo elas: atos cometidos contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Aprofundando um pouco mais, encontramos na Lei nº. 1.079/50, em seu artigo 10, itens 2 e 4, situações em que colocam a atual presidente do Brasil numa condição de difícil defesa, conforme comprovação do Tribunal de Contas União, quando afirma que fora burlada a Lei Orçamentária. Dessa maneira, configura-se a materialidade da infração.

Quanto ao processo, embora tenha sido impetrado recurso ao Supremo Tribunal Federal no tocante a vício de procedimento cometido pela Câmara dos Deputados, somos brindados pela Súmula Vinculante 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.” O que aniquila a pretensão junto a Suprema Corte, afirmando a Competência do Congresso Nacional de ditar o rito processual.

Ora, uma vez estipuladas previamente a conduta, sua tipificação penal, e sua penalidade, temos enfim previsão legal. Logo, afirmamos que não haverá golpe, e sim um processo legítimo.

Outrossim, a Democracia é mais do que a vontade da maioria. Democracia é, embora seja ouvida a maioria, o respeito aos direitos das minorias, e ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por: Carlos Alberto Jr

Carlos Alberto Jr. é advogado